Decisão obriga também os permissionários a desocupar as unidades em 30 dias
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em Ação Civil Pública que determina aos permissionários de lojas no Mercado Municipal de Timóteo que desocupem o local no prazo de 30 dias.
A decisão também determinou ao município de Timóteo que se abstenha de renovar toda e qualquer permissão de uso das lojas do Mercado Municipal, que vêm sendo exploradas por particulares com base apenas em decretos editados por dois ex-prefeitos, sem terem passado por processo de licitação. Além disso, 18 das 26 lojas possuem débito de aluguel.
Mercado municipal é uma das referências no centro de Timóteo – Foto: Diário do Aço/Wôlmer Ezequiel
Histórico
Conforme os autos do Inquérito Civil, em 1994, 1996, 2000, 2001 e 2004, foram editados decretos municipais permitindo que particulares explorassem atividade econômica no Mercado Municipal sem observância das normas legais.
Na ação proposta contra o município e contra cada um dos permissionários, o promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva destaca que as investigações apontaram que alguns deles passaram a se comportar como verdadeiros proprietários, celebrando contratos de compra e venda com terceiros e de locação de sua unidade, até mesmo em virtude de herança, devido ao falecimento de alguns dos lojistas.
Além da falta de procedimento licitatório, que inviabilizou a participação de vários outros interessados, o prazo das permissões outorgadas expirou há quase 10 anos e a maioria dos ocupantes está inadimplente, embora a taxa mensal cobrada pelo município esteja fixada em valor muito abaixo do mercado.
O promotor de Justiça destaca que o município permite o uso de bem público por particulares sem o antecedente processo licitatório, portanto sem abrir oportunidade para os demais interessados, e é omisso em cobrar da metade dos permissionários o pagamento de taxa mensal de ocupação, no simbólico valor equivalente a 10% daquele que seria cobrado pelo mercado, enquanto aluga vários imóveis para abrigar órgãos públicos.
“A par da situação já prejudicial ao erário, o município aluga vários imóveis de particulares, despendendo a quantia mensal de R$ 37 mil, revelando a absurda, imoral e lesiva situação em que um bem público é utilizado única e exclusivamente para atender a interesses particulares”, conclui o autor da Ação. As informações são do Ministério Público de Minas Gerais.