No antigo cemitério municipal existem outros túmulos com estrutura danificada
Nos túmulos, pétalas de rosas e arranjos com variadas flores. Nas mãos, terços para guiar as orações e, não raro, lenços para enxugar as lágrimas. Em uma demonstração de fé, centenas de pessoas visitaram nesse domingo, 2 de novembro, aos dois cemitérios municipais e ao cemitério do Rosário, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. O motivo, celebrar o Dia de Finados.
A secular tradição católica foi criada no século II para que familiares e amigos prestem homenagens à memória de parentes e amigos falecidos.
Quem passou pelo cemitério no dia de Finados, condenou o descaso – Foto: Gazeta de Araçuaí
Mesmo com o forte sol e o grande calor, a circulação pelos cemitérios foi intensa. Muitos visitantes aproveitaram para levar flores para enfeitar os túmulos, uma forma de homenagem aos mortos.
Em meio às tantas pessoas que visitaram o antigo cemitério municipal na tarde deste domingo, o olhar curioso foi para um túmulo aberto e com toda a ossada à mostra. “Um desrespeito”, disseram os visitantes. “É uma profanação”, lamentou uma senhora. “Mesmo não sabendo de quem é o túmulo, a prefeitura deveria consertar. É ultrajante ver uma situação como essa”, afirmaram os visitantes que passaram pelo cemitério.
O túmulo, ao lado do jazigo da memorialista Cléa Dalva, que faleceu em março deste ano, não possui identificação. Os restos mortais como tíbia e costelas estão à vista, mas o crânio desapareceu.
No antigo cemitério municipal existem outros túmulos que também estão danificados e sem identificação. O local não conta com vigia.
“Ano passado ao visitar o túmulo do meu pai, fiquei surpreso ao ver dois crânios insepultos próximo ao jazigo dele”, lembrou o engenheiro e professor Josias Gomes Ribeiro.
Quem possui um jazigo em um cemitério público tem a responsabilidade de zelar pelo túmulo, já que é uma concessão pública. A prefeitura ainda não divulgou nota sobre o assunto.
O que o Código Penal fala sobre profanação
O Código Penal Brasileiro (CPB) pune o ato de vilipendiar, isto é, aviltar, profanar, desrespeitar, ultrajar o cadáver ou ter atitude idêntica em relação a suas cinzas no caso de incineração ou combustão.
Está previsto no Artigo 212, que diz respeito aos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
A pena é de detenção, de um a três anos, e multa. Trata-se de uma Ação Pública incondicionada. Conforme a doutrina, o vilipêndio deve ser praticado sobre ou junto do cadáver, na presença do corpo inerte ou de suas cinzas. Há entendimento de que o esqueleto possa ser objeto de vilipêndio. Neste crime, o esqueleto também será objeto material.
Sacolas de lixo em frente ao portão da antigo cemitério municipal – Foto: Gazeta de Araçuaí
(Gazeta de Araçuaí)