Moradores terão que economizar água na cidade. Caso haja desperdício, multas serão aplicadas
Com o objetivo de coibir o desperdício de água potável no período da seca, foi assinado pelo prefeito, no dia 20, o Decreto nº 3.879 que dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso e institui o Programa Municipal de conservação e uso racional da água em edificações. Esta situação caracteriza-se pela constatação de que o manancial de captação, Ribeirão Graipú, já se encontra comprometido em seu volume de água.
O referido decreto autoriza o SAAE a proceder à fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada.
O manancial de captação de Guanhães, Ribeirão Graipú, já se encontra comprometido em seu volume de água – Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Guanhães
De acordo com o Art. 3º, constitui desperdício de água para os fins desta lei:
I – Lavar calçada com o uso continua de água;
II – Molhar ruas continuamente;
III – Manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d´água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente mesmo que usada para regar jardins e gramados;
IV – Lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização, item este a ser verificado quando do seu licenciamento.
Art. 4º – Serão aplicadas as seguintes multas quando do descumprimento do artigo anterior:
I – R$ 100,00 (cem reais) quando a infração for praticada em imóvel residencial;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) quando a infração for praticada em imóvel comercial.
Parágrafo Único – Constatada a reincidência a multa será aplicada em dobro, persistindo ainda na infração o SAAE poderá proceder ao corte do fornecimento de água por tempo equivalente a compensação do desperdício.
(Ascom da Prefeitura de Guanhães)