Instituto Estadual de Florestas terá que tomar medidas para preservação do Parque do Biribiri

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que alegou degradação da reserva ecológica. O estado também é réu no processo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e ao estado de Minas Gerais a adoção de medidas para a preservação do Parque Estadual do Biribiri, localizado em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha.

O Parque do Biribiri é uma unidade de conservação criada em 1998 – Foto: Blog Rosa da Serra

Segundo a decisão do TJMG, o parque do Biribiri deverá contar com infraestrutura adequada para funcionar, incluindo equipamentos de comunicação, corpo técnico e guarda-parques, veículos, sinalização educativa e brigada de incêndio. De acordo com a apuração do MPMG, o local vem sendo alvo constante de vandalismo, extração de lenha, garimpo, pesca e caça, devido a essa falta de infraestrutura.

Ainda com base no pedido feito pelo MPMG, a 4ª Câmara Cível do TJMG decidiu que o estado e o IEF devem tomar providências para a regularização fundiária e para a atualização do Plano de Manejo do local, que deve ser integrado à vida econômica e social das comunidades que o rodeiam.

O Parque Estadual do Biribiri é uma unidade de conservação criada em 1998 às margens da área urbana de Diamantina com a finalidade de proteger a biodiversidade, as nascentes e os córregos da região. O local possui ainda vários sítios arqueológicos com painéis e pinturas rupestres. (TJMG)

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