Bolo de Arroz é reconhecido como bem imaterial de Diamantina

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[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2014/10/bolo_de_arroz_dtna.jpg” width=”337″ height=”450″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina entende o processo de registro como uma oportunidade para aproximar a população diamantinense dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural e ao mesmo tempo despertar esta comunidade à proposição de novos registros. E para tal convida toda comunidade a participar do processo de registro do bem BOLO DE ARROZ DE DIAMANTINA, compartilhando documentos, fotos, histórias e outras fontes de informação disponíveis sobre o bem.

A publicidade deste parecer tem o objetivo de dar conhecimento à população diamantinense para se manifestar sobre o registro do BOLO DE ARROZ DE DIAMANTINA, no prazo de até trinta dias, contados da data de sua publicação.

As possíveis manifestações deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Parecer, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, estabelecido na Praça Antônio Eulálio, 56, Centro, Diamantina. (Casa da Cultura).

Diamantina, 30 de setembro de 2014
Walter Cardoso França Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Políticas Culturais de Diamantina


PARECER


CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E
POLÍTICAS CULTURAIS. REGISTRO IMATERIAL – MODO DE FAZER- BOLO DE ARROZ,
EM DIAMANTINA- LIVROS DOS SABERES E FAZERES.


Trata-se de consulta apresentada ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, por meio de Breve Histórico do bem: O MODO DE FAZER BOLO DE ARROZ, em Diamantina_, realizado pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio de Diamantina, com objetivo de realizar o Registro do Patrimônio Imaterial – O MODO DE FAZER- BOLO DE ARROZ, em Diamantina. A proposta para estudo sobre a possibilidade de Registro foi encaminhada à Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio, por Nadja Maria Gomes Murta, membro da comunidade e professora de Antropologia da Alimentação do Departamento de Nutrição da UFVJM, que motivada por pesquisas realizadas nas comunidades do município e na sede, apresentou a proposição de registro ao mencionado Conselho.

FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação como o Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que Instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, aplicado ao âmbito federal.

No âmbito do município o registro de bens culturais de natureza imaterial é instituído pela Lei Municipal nº 3860 de 17 de setembro de 2014. Os Bens Culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. Este município, com toda a sua riqueza cultural, quer potencializar a valorização do patrimônio imaterial e assim, a necessidade de registro é premente.

O MODO DE FAZER- BOLO DE ARROZ, em Diamantina, marca fortemente sua singularidade: 1-quanto à momento que o fazia, quando da Festa do Divino Espirito Santo, 2-motivação: ocorreu para alimentar os fiéis que vinham de outras localidades para participar da festa, 3- as etapas da sua confecção e os produtos utilizados para tal. Dentro desta perspectiva, este bem insere-se dentro de festas tradicionais Divino Espirito Santo e Rosário, porém, em Diamantina, marcado por um diferencial que o singulariza frente a este universo. Por todo este corpo de informações, o bem imaterial, MODO DE FAZER O BOLO DE ARROZ EM DIAMANTINA, deve ser inscrito no LIVRO DOS SABERES E FAZERES_ em que serão inscritos conhecimentos e práticas culturais do Município_ devido toda a importância que o bem representa para a sociedade diamantinense, reforçando sua identidade cultural e congregando oportunidades de encontros para esta sociedade. O saber em questão integra importantes e expressivas celebrações festas do Divino e do Rosário que perduram por várias gerações, sendo por isso evidente sua importância para a história de Diamantina. A importância e a luta pela preservação da memória desse saber está expressa no esforço que vem sendo feito, pela população, em manter viva a prática de produzir esse alimento, empreendido pelos organizadores das festas e pelas mulheres que fazem o bolo.

CONCLUSÃO

Apresentados os primeiros estudos, feitas as considerações e sanadas as dúvidas, os conselheiros reconhecem a importância de se proceder ao registro do MODO DE FAZER O BOLO DE ARROZ EM DIAMANTINA, como instrumento de proteção e salvaguarda, que deve ser inscrito no LIVRO DOS SABERES E FAZERES, devido sua representação e importância no universo cultural do município. Neste sentido, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, opina pela pertinência do início do processo de Registro e aprofundamento dos estudos do MODO DE FAZER O BOLO DE ARROZ EM DIAMANTINA, como Patrimônio Imaterial.

É o parecer.

Walter Cardoso França Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas
Culturais de Diamantina

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