O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão judicial que determinou que a Italmagnésio Nordeste S/A, unidade Várzea da Palma, suspenda suas atividades, no prazo de 30 dias a contar da intimação da decisão, até que seja obtido, junto ao órgão ambiental competente, documento que autorize o funcionamento. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil.
O desembargador relator, Judimar Biber, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Italmagnésio para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Várzea da Palma, que havia deferido o pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP).
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Várzea da Palma, Tiago Tanure Costa, “a decisão monocrática proferida no bojo do agravo de instrumento ratificou a imperiosa necessidade de suspender o funcionamento da Italmagnésio Nordeste S/A, até que esta se ajuste à legislação ambiental, já que o empreendimento funciona há alguns anos sem qualquer tipo de licença ambiental e sem adotar sequer as medidas mínimas necessárias para a mitigação e a reparação dos grandes impactos ambientais por ela causados”.
O coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Verde Grande e Pardo, Daniel Oliveira de Ornelas, também destacou a importância da manutenção da decisão proferida. “O meio ambiente e a saúde da população de Várzea da Palma já foram muito castigados ao longo dos anos em razão do funcionamento irregular da empresa, tanto que foi necessário acionar o Poder Judiciário para compelir o empreendimento a adotar as medidas legais para que possa voltar a operar”.
Histórico
O MPMG ajuizou ACP em face da Italmagnésio Nordeste S/A, que atua no setor de ferroligas, em razão de a empresa continuar funcionando apesar de embargada administrativamente desde fevereiro de 2012, por descumprimento de condicionantes do processo de licenciamento ambiental e pelo descumprimento das obrigações referentes à primeira etapa do Acordo Setorial Ferroligas.
De acordo com a ação, o funcionamento irregular chegou a gerar a lavratura de Autos de Infração e, em maio de 2013, a revalidação da licença de operação foi indeferida pela Unidade Regional Colegiada do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) Norte de Minas. Em fevereiro, a empresa formalizou pedido de Licença de Operação Corretiva perante o órgão ambiental, mas continuou a funcionar, mesmo sem haver a assinatura de qualquer termo de compromisso que autorizasse a operação. (MPMG)