Copasa é condenada a ressarcir usuários de Caratinga

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Ação do MPMG mostrou que empresa não cumpriu contrato de implantação de rede de tratamento de esgoto

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a ressarcir os usuários de seus serviços em Caratinga, no Leste de Minas Gerais, pela cobrança indevida da tarifa de esgoto implementada em 1999. A empresa deverá ainda conceder desconto de 20% na tarifa de esgoto vigente até a finalização da implantação da rede de tratamento da cidade.

A sentença diz respeito a duas ações conexas, uma Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e, outra, uma ação popular iniciada a partir da assinatura de parte da população caratinguense.

De acordo com a ACP, o município de Caratinga teria firmado, em dezembro de 1998, contrato de concessão de serviço público de esgotamento sanitário com a Copasa que previa, a partir de 1º de janeiro de 1999, tarifa de esgoto correspondente a 50% da tarifa de água. Após a implantação de todo o sistema, que, pelo convênio, seria finalizada em 2001, a taxa passaria a corresponder 100% da tarifa de água.

Entretanto, laudo pericial de 2006 demonstra que o esgoto em Caratinga e seus distritos é lançado sem tratamento nos cursos d’água existentes. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro destaca em sua sentença afirmação do MPMG de que “o termo tarifa é o preço público pago pelo usuário consumidor em face de um serviço prestado e não de um serviço a ser prestado.”

O magistrado entendeu que as provas trazidas nos autos comprovam o não cumprimento pela Copasa de sua parte, considerando uma inadimplência de 50% contratual no tratamento de esgoto. Assim, a empresa foi condenada a ressarcir o consumidor caratinguense em metade da quantia cobrada entre janeiro de 1999 e junho de 2006, data do laudo pericial.

O valor deverá ser depositado em conta a ser criada e gerida pelo MPMG, que poderá ainda, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, convencionar que tal devolução seja objeto de abatimento em futuras cobranças.

A sentença determina também que a empresa devolva 20% do valor arrecadado desde julho de 2006 até o efetivo pagamento – tendo em vista que a partir de 2006 só houve cumprimento parcial de 80% da obra -, além de proceder um desconto de 20% da tarifa de esgoto vigente a contar da publicação da decisão, até a conclusão do serviço pactuado. (MPMG)

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