E mais uma barragem de rejeitos da mineração se rompe em Minas Gerais, desta vez no município de Itabirito, região central do Estado, ceifando vidas de trabalhadores e causando grandes estragos ambientais. A partir de agora investigações e perícias serão feitas para encontrar as causas do rompimento da barragem e chegar, se possível, aos responsáveis. Podemos, a princípio, imaginar que a empresa é a única responsável, mas considerando os trâmites ambientais, os licenciamentos obrigatórios que a empresa realizou e a sua aprovação pelos órgãos ambientais responsáveis, a responsabilidade pela tragédia pode ser compartilhada. Como no caso da tragédia da boate no Rio Grande do Sul, onde os donos foram responsabilizados, mas também os órgãos públicos responsáveis pela vistoria e liberação de funcionamento da boate onde o simples fato da inexistência de uma saída de emergência condenou centenas de jovens a morte, mas que, mesmo sem este requisito mínimo de segurança, foi autorizada a funcionar. A partir daquele momento as fiscalizações no Brasil de boates e casas de shows tornaram-se mais rigorosas. Infelizmente, no Brasil, temos o péssimo hábito de colocar a tranca na porta apenas depois do arrombamento. Achamos que muitas das exigências presentes nas leis de segurança são puro preciosismo, ou seja, desnecessárias, até o dia em que a tragédia acontece.
Vista aérea do rompimento de barragem em Itabirito – Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros
Mas, gostaria de falar da barragem, ou das barragens, afinal a mineradora tem mais três barragens com rejeitos que, segundo os técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral, também correm sérios riscos de romper. São barragens com volumes muito elevados de rejeitos conforme podemos verificar nas fotos aéreas tiradas do local e publicadas em diversos jornais e sites de notícias.
Mas, será que não há outra alternativa de destinação destes rejeitos sendo necessária a utilização de aterros e barragens? Será que não existe alternativa para reutilização destes rejeitos sendo o uso de barragens a única solução? Infelizmente em nosso país as empresas seguem estritamente o protocolo que é cobrado pela legislação ambiental. As empresas pouco ou quase nada investem seus recursos no desenvolvimento tecnológico de reaproveitamento de resíduos, processo que reduziria significativamente os impactos causados pelo armazenamento e possíveis danos causados por fatores climáticos extremos ou falha humana nestes aterros e barragens contendo milhões de toneladas de substâncias muitas vezes impactantes ao homem e ao meio ambiente.
Muitas soluções alternativas de reaproveitamento dos resíduos já existem em detrimento aos aterros e barragens e, caso ainda não exista, o país possui centenas de universidades e centros de pesquisa aptos a desenvolver uma nova tecnologia para transformar este problema em matéria prima de primeira qualidade para outros processos.
As legislações ambientais deveriam ser alteradas e cobrar com afinco o investimento de parte dos recursos da empresa no desenvolvimento tecnológico de reaproveitamento dos resíduos. Enquanto as empresas continuarem a adotar os aterros e as barragens como solução para o descarte dos seus resíduos, continuaremos a ver este filme por muito tempo.
Quem é Alexandre Sylvio Vieira da Costa?
– Nascido na cidade de Niterói, RJ;
– Engenheiro Agrônomo Formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
– Mestre em Produção Vegetal pela Embrapa-Agrobiologia/Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro;
– Doutor em Produção Vegetal pela Universidade Federal de Viçosa;
– Pós doutorado em Geociências pela Universidade Federal de Minas Gerais;
– Foi Coordenador Adjunto da Câmara Especializada de Agronomia e Coordenador da
Comissão Técnica de Meio Ambiente do CREA/Minas;
– Foi Presidente da Câmara Técnica de eventos Críticos do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce;
– Atualmente, professor Adjunto dos cursos de Engenharia da Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus Teófilo Otoni;
– Blog: asylvio.blogspot.com.br
– E-mail: alexandre.costa@ufvjm.edu.br