Frederico Alan de Souza Paiva foi morto durante uma blitz da Polícia Militar. Segundo a Polícia, rapaz não obedeceu ordem de parada e foi atingido.
O Ministério Público de Coronel Fabriciano ofereceu denúncia nessa terça-feira (9) contra o soldado da Polícia Militar, Deivid Marcelino dos Santos, acusado da morte do estudante Frederico Alan de Souza Paiva, de 26 anos, filho da vereadora Carmem Rodrigues de Souza Paiva, a Carmem do Sinttrocel (PC do B). O jovem foi morto no dia 4 de julho deste ano, após desobedecer à ordem de parada da polícia, resultando em um disparo de arma de fogo, que acabou matando Frederico.
O advogado de defesa, Bruno Luiz de Souza Silva, informou que o MP entendeu a participação direta de Deivid na morte de Frederico Alan, e ofereceu denúncia à Justiça pela prática do crime de homicídio qualificado, por motivo fútil, que dificultou a defesa da vítima.
Frederico estava no 3º período de elétrica e não tinha passagem pela polícia (Foto: Arquivo Pessoal)
Porém, a Promotoria não configurou a participação no crime dos três outros policiais da linha de frente do comando, que também haviam sido indiciados na morte do estudante, e pediu o arquivamento do processo para os demais envolvidos.
“A defesa entende que o processo começou a caminhar agora, com o recebimento da denúncia. Tínhamos certeza de que o MP iria ofertar denúncia contra Devid. Mas ficamos surpresos com o pedido de arquivamento do processo em relação aos demais policiais. Vamos aguardar agora o posicionamento do juiz em relação à decisão da Promotoria”, disse o advogado.
Conclusão do inquérito
O inquérito sobre o crime foi concluído no dia 28 de julho. O delegado Jorge Luiz Caldeira indiciou, além do soldado Deivid, outros três militares, todos oficiais na linha de comando.
Dentre os crimes previstos no Código Penal estão os artigos 299 – omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; o artigo 328 – usurpar o exercício de função pública; artigo 330 – desobedecer à ordem legal de funcionário público; e o artigo 348 – auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
Entenda o caso
O crime ocorreu por volta das 21h de uma sexta-feira, em uma estrada que dá acesso a um sítio no bairro Alipinho. Segundo o relatório da Polícia Militar, era realizada uma blitz de trânsito no local e a equipe policial deu ordem de parada a Frederico.
O jovem reduziu a velocidade, mas não parou a motocicleta que conduzia, e seguiu em direção aos policiais, que tentaram segurá-lo pelo guidão. O soldado Deivid também interveio e o condutor acabou “jogando” seu veículo em direção aos militares.
Um dos policiais foi jogado contra um caminhão guincho, que estava estacionado em um dos cantos da via. Frederico conseguiu furar a blitz e o soldado efetuou dois disparos em direção ao jovem. Um dos tiros atingiu Frederico, que caiu a cerca de 300 metros do local da blitz. O rapaz foi alvejado nas costas e morreu onde caiu.
(Inter TV dos Vales)