MPF quer reforma parcial de sentença que condenou ex-prefeito de Janaúba

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Ex-secretária de obras também é ré na mesma ação de improbidade. Eles teriam feito convênio para executar obras que não foram finalizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de parte da sentença que condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Janaúba/MG, Ivonei Abade Brito, e a ex-secretária de Obras e Serviços Urbanos do município, Ivana Márcia Ferreira de Oliveira.

“Para o MPF, a sentença deve ser reformada parcialmente, porque, embora tenha reconhecido as irregularidades como configuradoras de improbidade administrativa, o magistrado considerou que tais atos foram omissivos e culposos, contrariando as provas que constam do processo e apontam o dolo e a má-fé dos recorridos’, informa a nota no site do MPF.

De acordo com o MPF, os réus foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil, ainda e ressarcir o erário em R$ 4.865,31.

Entenda o caso

Em dezembro de 2005, Ivonei Abade, então prefeito, firmou convênio do município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para construir a rede de abastecimento de água nas comunidades de Taquaril e Poções de Santa Cruz.

Segundo o MPF, a Funasa repassou R$ 120 mil para Janaúba, com contrapartida de R$ 29 mil do município. As investigações apontam que a construtora contratada recebeu o valor integral, após o ex-prefeito e a ex-secretária atestarem que “durante o acompanhamento ficou evidenciada a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, tendo sido executado em sua totalidade, o objeto do contrato.”

Uma equipe de fiscalização da Funasa esteve no local e constatou que as obras não estavam completas, o percentual executado era de 91,21%. Na nota do site do MPF, consta que o magistrado que julgou a ação considerou que o percentual como expressivo, o que pode levantar dúvidas se os réus agiram de má fé, como entende o MPF.

O Ministério Público Federal contesta a decisão do juiz e diz que “o objetivo do convênio não foi atingido”, já que “itens de notória relevância ao sucesso da obra permaneceram inacabados, tais como instalações e equipamentos da casa de química, leito filtrante dos filtros lentos, portões de acesso e ligações domiciliares”.

Ainda segundo o MPF, como a obra não foi finalizada, a população fazia uso de água sem tratamento. Além disso, o MPF também aponta que “as ligações domiciliares presentes, tanto em abril de 2010 (época da fiscalização empreendida pela Funasa) quanto em outubro de 2010, segunda vistoria realizada pela Funasa, foram financiadas pelos próprios moradores”.

Para o MPF, como os envolvidos assinaram um termo atestando a execução das obras, “revela a má-fé e o dolo na conduta dos réus, muito mais grave do que a mera negligência”. O MPF contesta também o fato do ex-prefeito ter reparado espontaneamente a irregularidade.

De acordo com o Ministério Público Federal, Ivonei Abade fez a reparação das obras 16 meses após atestar a conclusão da rede de abastecimento, depois que foi advertido. “Logo, nada há de espontaneidade em sua conduta, pois agiu por receio de ser responsabilizado cível e criminalmente”, destaca o MPF.

Mesmo após a reparação, o Ministério Público Federal alega que 97,58% das obras foram concluídas. Caso o Tribuanl Regional Federal acate o recurso do MPF, os envolvidos podem ter as sanções agravadas, inclusive com a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. (G1)

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