O Juiz da 67ª Zona Eleitoral de Capelinha, Dr. Leonardo Cohen Prado, condenou no último dia 24 de julho, a empresa Multideias Comunicação e Marketing LTDA-ME, responsável por um jornal de circulação local e um site de notícias, a pagar multa no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), por realizar doações irregulares na campanha eleitoral de 2012.
A empresa também foi proibida de participar de licitações públicas e celebrar contratos com órgãos públicos por um período de cinco anos e seu proprietário, J.I.V., foi condenado à inelegibilidade para qualquer cargo por um prazo de oito anos.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca de Capelinha contra a empresa em Junho de 2013 por ter excedido o valor de doação para a Campanha eleitoral do ano de 2012, conforme a lei 9.504/97 que estabelece o valor limite de 2% do faturamento bruto contabilizado no ano anterior a doação.
A empresa apresentou documentos que comprovariam a legalidade da doação e alegou que não existe prova do excesso de doação, apresentando documentos que demonstrariam faturamento em montante suficiente para legitimar o valor doado, bem como que o limite para pessoa física seria superior ao valor doado.
A decisão cabe recurso. Em resposta ao Portal Aconteceu no Vale, o responsável pela empresa informou que recorreu junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerias (TRE/MG).