Dono e motorista de fazenda são denunciados por trabalho escravo no Norte de Minas

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um engenheiro e um motorista pelo crime de redução de trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. Giovani de Deus Borges, engenheiro civil, é o proprietário da Fazenda Estiva, localizada na zona rural do município de São Romão, Norte de Minas Gerais, onde foram encontrados oito empregados submetidos a condições degradantes de trabalho e sem registro em carteira.

A propriedade rural era explorada diretamente pelo arrendatário Fabrício Cardoso Lino, cuja profissão é a de motorista, a quem incumbia a contratação dos trabalhadores para os serviços de carvoejamento. Pelo arrendamento, Giovani recebia 10% da receita obtida com a venda do carvão produzido em suas terras.

Em 2011, equipe formada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e policiais federais encontraram oito trabalhadores, sendo quatro cortadores de lenha, dois carbonizadores e dois empraçadores – responsáveis pelo ensacamento do carvão – submetidos a inúmeras irregularidades, como alojamentos e condições de trabalho degradantes e até mesmo falta de pagamento dos salários.

Os alojamentos eram “estruturas precárias e improvisadas com a utilização de toras de madeira, paredes e telhados recobertos com palhas de buriti ou lona plástica, montados sob árvores. Todos eram de piso de terra, não havia energia elétrica nem instalações sanitárias”, descreve a denúncia, ressaltando que os barracos haviam sido construídos pelos próprios trabalhadores e que o denunciado Giovani Borges inclusive determinara que não fosse utilizado neles nenhum material da sede da fazenda.

Os empregados faziam suas necessidades fisiológicas no mato, ao relento, diante da completa ausência de instalações sanitárias. Os banhos eram tomados ao ar livre, com a reutilização da água destinada à produção do carvão e mediante o reaproveitamento de vasilhames descartados e cortados como cuia.

As vítimas não tinham nem mesmo água potável para beber: a água destinada ao consumo provinha de um poço e era conduzida por uma mangueira até os barracos, onde era armazenada em galões e latas reaproveitadas, sem tampas.

Também não havia local adequado para as refeições, que eram preparadas no interior dos barracos ou ao ar livre, em artefatos de barro improvisados, montados sobre forquilhas rústicas de madeira ou mesmo diretamente no solo. Os trabalhadores comiam sentados sobre o chão de terra ou sobre tocos de tronco de árvores, sem as mínimas condições de higiene e conforto.

O MPF lembra ainda o fato de que os empregados estavam expostos a graves riscos, eis que, embora trabalhassem com fogo e com ferramentas perfurocortantes, como machados, foices e facões, não havia no local qualquer material de primeiros socorros, o que era especialmente agravado pelo fato de a fazenda estar situada a mais de 60 km do hospital mais próximo.

Ao prestar depoimento no inquérito policial, Fabrício Cardoso disse que “não sabia que fornecer aquele tipo de alojamento para trabalhadores, sem banheiro, água potável, local para armazenar alimentos, era inadequado”.

Mas além das condições desumanas e degradantes, os empregados também não foram registrados como determina a legislação trabalhista. Na verdade, a maioria deles sequer possuía carteira de trabalho, o que, segundo a denúncia, permitia que “os pagamentos ocorressem de forma irregular, sem nenhum controle pelos trabalhadores nem medição da produção, embora a remuneração fosse definida por produção mensal”. A pena para o crime de trabalho escravo vai de dois a oito anos de prisão.

(MPF / O Tempo)

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