A Justiça mineira determinou que os municípios de Águas Formosas e São José da Safira, nas regiões Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce, respectivamente, disponibilizem transporte escolar gratuito, e adequado às normas de segurança, para alunos do ensino público das cidades. A decisão é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por ser de primeira instância está sujeita a recurso.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), em Águas Formosas, muitos alunos que moram nas comunidades rurais de Água Boa e Granja Evangeli caminham diariamente até 26 quilômetros para chegar à escola. Alguns, conforme a denúncia do órgão, estão abandonado o ano letivo devido a falta do transporte público.
“Cabe à administração municipal, ciente da evolução da demanda, dos problemas das vias de acesso e da manutenção dos veículos, disponibilizar veículos que ofereçam o transporte adequado e seguro para todos os alunos, de forma contínua, como determina a lei”, decidiu o Napi.
Já em São José da Safira, foi solicitado a implantação do transporte escolar público para os alunos da Escola Estadual Bom Jesus do Rosendo. A prefeitura afirmou que tem ciência do problema, mas, por se tratar de escola estadual, a responsabilidade é do Estado.
Contudo, de acordo com a decisão do Napi, “há uma competência concorrente quando se trata de escola estadual, cabendo ao município disponibilizar o transporte gratuito para os alunos residentes na sua área geográfica, mesmo que matriculados em escola estadual”.