Funcionária pública reclama que lei não está sendo cumprida na venda de ingressos para Capelinhense

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O projeto de lei 051/2013, aprovado pela Câmara, e a lei 1.823/2013, sancionada pelo prefeito municipal de Capelinha no dia 02/10/2013, garantem o desconto de 20% para funcionários públicos municipais no valor de ingressos em eventos municipais. A legislação assegura o desconto para todos que recebem até 02 salários mínimos.

No entanto, parece que a legislação municipal não está sendo respeitada na venda de ingressos e passaportes para a Festa do Capelinhense Ausente 2014. Uma servidora procurou na manhã desta terça-feira, 03 de junho, o vereador Cleuber Luiz, autor do projeto de lei, com uma reclamação de que foi até um posto credenciado e não conseguiu adquirir o ingresso com o desconto conforme previsto. De acordo com o vereador, a servidora alegou que o funcionário do posto de vendas informou que não teria autorização para venda de ingressos com desconto.

O projeto de lei 051/2013, foi apresentado pelo vereador Cleuber Luiz, no dia 06/08/2013, sendo votado por unanimidade no dia 09/09/2013 e sancionado pelo executivo municipal no dia 02/10/2013. A partir do momento que foi sancionada, a lei 1.823/2013 garante 20% de desconto no valor de ingressos em eventos municipais, inclusive em pacotes promocionais, como no caso do passaporte para todos os dias do Capelinhense Ausente.

A criação da lei municipal foi uma forma encontrada pelo vereador Cleuber para facilitar o acesso ao lazer para a classe de servidores que recebem até dois salários mínimos. O vereador justifica que os valores cobrados em ingressos, passaportes são considerados altos para funcionários que trabalham e contribuem para o crescimento do município.

Ainda segundo o vereador, 20% não representa um grande desconto para o promotor de eventos, mas para o servidor será uma oportunidade de participar da festa, já que dificilmente um pai ou mãe que recebe, por exemplo, R$ 700,00 mensais terão condições para pagar ingressos para os membros da família, já que um único passaporte representa quase 10% do seu salário.

O desconto é lei e deverá ser cumprido. O funcionário público tem direito. Para assegurar que a lei seja cumprida, uma recomendação foi encaminhada ao executivo. Caso a lei municipal continue sendo desrespeitada, boletins de ocorrências poderão ser registrados e denúncias encaminhadas para o Ministério Público para que as devidas providências sejam tomadas.

O cidadão capelinhense pode retirar suas dúvidas ou efetuar reclamações através da ouvidoria da Câmara Municipal, para isso basta acessar site www.camaracapelinha.com.br.

(Lei sancionada pelo executivo municipal)

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