Supermercado de Montes Claros é condenado a indenizar morador por excesso de ruído

0

Um supermercado de Montes Claros, no Norte de Minas, foi condenado a indenizar um morador exposto a níveis excessivos de ruídos em função de um gerador de energia mantido pelo estabelecimento comercial. Segundo a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o autor da ação era vizinho do supermercado e receberá R$ 5 mil por danos morais.

Ainda conforme o TJMG, o morador alegava que o equipamento provocava ruídos excessivos 24 horas por dia e que, em uma explosão do gerador, a fumaça atingiu sua casa. Mas em primeira instância o juiz acatou os argumentos do supermercado que alegou que os geradores foram trocados de lugar e não houve comprovação de que a fumaça provocada pelo incêndio atingiu a casa dele.

No entanto, o morador recorreu e o relator do processo em segunda instância, Luiz Artur Hilário, modificou a sentença, ressaltando que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade. “Certo é, pois, que o autor fora exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental, encontrando-se, nesta atuação, o ilícito praticado pelo mercado”.

O magistrado destacou ainda que “o desconforto de encontrar-se exposto a ruído excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidadão deve absorver como realidade da vida em sociedade”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui