Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais , formulado em duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, a Justiça condenou o ex-prefeito de Francisco Badaró, José Clésio Viana à suspensão dos direitos políticos por três anos e à devolução aos cofres públicos do valor correspondente a 5 vezes a remuneração mensal recebida por ele durante o mandato exercido entre 2001 e 2004.
O ex-prefeito foi condenado também a devolver R$121.616,64, valor que deve ser atualizado pela Corregedoria de Justiça. Clésio Viana foi condenado ainda ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito de Belo Horizonte, Fernanda Campos de Cerqueira Leite.
O ex-prefeito teve ainda a prestação de contas relativa ao exercício de 2002 , rejeita pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal na última quinta-feira (15/05), ficando desta forma inelegível conforme prevê a lei da Ficha Limpa.
José Clésio Viana foi prefeito de Francisco Badaró de 2001 a 2004
Veja porque o ex-prefeito foi condenado
Em 2003, durante a gestão de Clésio Viana, a prefeitura de Francisco Badaró firmou convênio com a Secretaria Estadual de Educação, no valor de R$121.616,64, para execução do Programa Municipal de Transporte Escolar.
De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito fraudou o processo de licitação, desviou o dinheiro para outros fins e não prestou contas do dinheiro recebido.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público,todo o dinheiro foi gasto conforme comprovam extratos bancários e que o ex-prefeito encerrou seu mandato sem apresentar a devida documentação , tornando impossível à administração seguinte, a regularização das contas da prefeitura.
No último dia 14 de março, a Justiça julgou procedente a denúncia e condenou o ex-prefeito a devolver integralmente os R$ 121.614,64 desviados, valor que deverá ser atualizado pela Corregedoria de Justiça .
Nesta mesma ação, Clésio Viana foi condenado a pagar multa equivalente a cinco vezes a última remuneração que ele recebeu como prefeito municipal. A Justiça ainda suspendeu os direitos políticos dele por 3 anos, ou seja, ele não poderá votar nem ser votado nas próximas eleições.
Mais irregularidades
Em outra decisão, a Juiza Fernanda Campos de Cerqueira Lima, julgou procedente os pedidos da ação civil pública que denunciou o ex-prefeito por improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, Clésio Viana, ocupando o cargo de prefeito, comprou da empresa Edvel Veículos, uma caminhonete cabine dupla, de luxo, cor prata.
Tempos depois, quando o veículo, já sucateado, foi levado à leilão, descobriu-se que havia um débito de R$3.500.00. O Ministério Público entendeu que o ex-prefeito contabilizou uma dívida não paga, como paga, para encobrir diferença de caixa, no final do mandato dele.
Convocado para prestar esclarecimentos à Câmara Municipal, o ex-prefeito pagou a dívida e obteve documento falso na tentativa de comprovar o pagamento do débito com data retroativa.
Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que houve pagamento integral do veículo, porém, a vendedora não enviou à prefeitura, o comprovante de pagamento no tempo devido.
Ouvido em audiência de instrução e julgamento, o representante da Edvel Veículos desmentiu o ex-prefeito e afirmou que o restante do pagamento foi pago após a denúncia, com cheque pessoal de Clésio Viana.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o balancete de dezembro de 2004 constava o pagamento total do veículo, mas na verdade, a dívida permaneceu em aberto.
Neste caso, a juíza Fernanda Campos argumentou que apesar da conduta do ex-prefeito não ter causado danos aos cofres públicos e não representar enriquecimento ilícito, já que ele pagou a dívida, o fato representou ofensa aos princípios da administração pública, afirmando que o então prefeito, violou deveres de honestidade, legalidade e impessoalidade.
Nesta ação, a magistrada condenou Clésio Viana ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes ao último salário que ele recebeu como prefeito. Os valores serão atualizados pela Corregedoria de Justiça.
Clésio Viana classificou as ações como perseguições e revanchismo político. Ele deverá recorrer das decisões.
(Gazeta de Araçuaí/MPMG)