Manifestação pede o cancelamento da interdição da Cadeia Pública de Sabinópolis

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Parentes de detentos da cadeia pública de Sabinópolis realizaram no dia de ontem, 10/04, uma manifestação pacífica reivindicando do poder judiciário, uma revisão na decisão tomada em favor da interdição do albergue.



Na manhã de 10/04, aproveitando o dia de visita, familiares dos presos, se organizaram para uma manifestação pacífica com o objetivo de colher da justiça informações sobre a decisão de interdição da cadeia pública da Comarca de Sabinópolis e reivindicar o direito dos seus parentes presos, de cumprirem suas penas, perto da família.

Poucos minutos antes do início das visitas, os familiares dos presos tiveram uma conversa com o Dr. Cristiano Casteluci Arantes, delegado da Polícia Civil, que os orientou quanto à decisão da justiça e necessidade de se fazer urgentemente uma reforma no local, pois o prédio encontra-se em condições desumanas e sem qualquer segurança para todas as partes envolvidas. (VER VÍDEO)

Após a visita, todos seguiram em direção ao Fórum da cidade, local onde foi realizada a manifestação. Após o início do movimento, uma comissão formada por alguns familiares, foi recebida pelo Juiz e a Promotora de Justiça e em uma reunião de portas fechadas, foram esclarecidas as dúvidas e discutidas as ações a serem tomadas pelas partes.


De acordo com a liderança da manifestação, o objetivo não era fazer baderna e sim entender e buscar uma solução para o caso. “A conversa com o Juiz e a promotora nos tirou dúvidas, mas nos deixou apreensivas quanto à decisão tomada. Resolvemos então colher algumas assinaturas junto aos familiares dos presos e de membros da sociedade sabinopolense, que também será prejudicada, para que possamos estar enviando ao Governo do Estado, que é o responsável pela reestruturação ou construção, se for o caso, de uma nova cadeia pública.” – Comentou a líder do manifesto.

Em conversa com a reportagem da TV Em Foco e do Aconteceu no Vale, o Juiz da comarca de Sabinópolis, o meritíssimo Dr. Maurício Simões Coelho Júnior, relatou que esta decisão não foi uma atitude tomada de um dia para a noite, há um ano que ele se encontra à frente da comarca, e neste período, vem tentando de todas as maneiras melhorar as condições da cadeia e a situação de cárceres, que de acordo com ele, é desumana e de risco para os presos e para a sociedade. Conforme Dr. Maurício, todos estes problemas são bem antigos e alguns anos atrás houve tentativa de uma comoção entre os municípios integrantes da comarca, Sabinópolis, Materlândia e Paulistas e realizado um acordo entre eles para uma parceria no intuito de se fazer uma reestruturação no prédio penitenciário, justamente para não ocorrer à interdição. Afirmou ainda, que houve tentativas por parte dele e dos juízes anteriores procurando solucionar a situação, mas nada foi feito. Conforme DR. Maurício, a responsabilidade pela cadeia pública não é do município e sim do Estado. E diante desta situação e da denúncia do Ministério Púbico, dos laudos do Corpo de Bombeiro, ele não viu outra maneira a não ser decidir pela interdição. Foi dado um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado assuma sua responsabilidade junto à comarca, o que lhe cabe recurso, mas vencido o prazo sem nenhuma ação concreta, os presos terão que ser removidos para outras cadeias e que as atitudes serão tomadas de maneira cuidadosa, dentro da razoabilidade e proporcionalidade, afetando o mínimo possível à sociedade.

Laudo Técnico pericial



O Laudo técnico da Polícia Civil requisitado pela delegada regional Drª Ana Paula Passagli da Cruz e executado pelo perito Paulo Antônio Sette de Abril, juntamente com o Boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros de Diamantina que esteve no local atendendo ao pedido da promotora de Justiça, Sra. Kelly Maria de Araújo, apontaram inúmeras irregularidades, dentre elas:

• Construção antiga, com material de baixa qualidade, apresentando trincas verticais e horizontais em diversas partes;
• Selas sem ventilação;
• Instalações sanitárias sem a mínima condição de higiene, mal cheio, insetos e até ratos;
• Muros posteriores com alturas reduzidas, fora do padrão normal, que facilita as ocorrências de fuga;
• Madeiras do telhado, apresentando carunchos;
• Cobertura com amianto em péssimo estado;
• Fiação elétrica exposta;
• Sem acesso de viaturas nas edificações e áreas de risco. Brigada de incêndio, iluminação de emergência, saída de emergência, sinalização de emergência, extintores de incêndio;
• Infiltrações em paredes e teto;
• Rebocos se soltando;
• Vasos sanitários soltos;
• Área administrativa dos agentes funciona em local de pouca ventilação, etc…
Com base nestes laudos e diante das provas exposta pela perícia, é que foi tomada a decisão de interditar o prédio da cadeia pública de Sabinópolis.


Sistema prisional carregado:

Atualmente a cadeia pública de Sabinópolis está com 39 presos, sendo 29 já julgados e condenados pela justiça por crismes dos mais variados, como: homicídio, roubo, estupro, Tráfico de Drogas, latrocínio e estupro, lesão corporal, etc… As penas variam de 6 anos a 39 anos e 8 meses. Presos que conforme a lei, já deveriam ter sido transferidos para um presídio do Estado.

Outros 10 em regime provisório, que aguardam da justiça o julgamento pelos seus crimes, como: Maria da Penha, Roubos, Flagrante, Pensão alimentícia etc… Estes sim, que de acordo com a justiça deveriam permanecer na cadeia, conforme a lei nº 7210 de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal, Artigos:

Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

Obs.: Até o momento do fechamento da edição, nenhuma autoridade do poder Executivo ou do Legislativo municipal se manifestou com relação a esta situação.

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