Ex-prefeito de Santa Fé de Minas é condenado a cinco anos de prisão

0

A Justiça Federal em Montes Claros condenou Marlon Abreu Braga, ex-prefeito do município de Santa Fé de Minas, a 5 anos e 2 meses de prisão, por desvio de recursos públicos federais. Na mesma ação, também foi condenado o engenheiro e empresário Walfredo Soares Barbosa, envolvido em vários outros casos de malversação de dinheiro público.

Walfredo, que já tem uma condenação pela Justiça Federal por desvios praticados no município nortemineiro de Ubaí, recebeu agora pena de 4 anos e 4 meses de prisão. Em meados do ano passado, ele esteve preso por mais de 30 dias em decorrência dos fatos investigados pela Operação Odin, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal para desmantelar esquemas de corrupção em prefeituras do Norte de Minas. Walfredo emitia relatórios de medição de obras públicas ideologicamente falsos (ou seja, sem que as obras tivessem sido efetivamente executadas), o que permitia o desvio de vultosos recursos federais.

De acordo com a denúncia do MPF, Marlon Abreu Braga foi prefeito de Santa Fé de Minas no período de 1997 a 2000. Em julho de 1998, o município firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 70.400,00, para a realização de melhorias sanitárias em 96 residências da cidade.

Os recursos foram integralmente recebidos e pagos à empresa contratada para as obras, a Construtora Socom Ltda, de propriedade de Walfredo Barbosa, que não somente deu recibo da quitação, como emitiu notas fiscais atestando execução integral do objeto do convênio.

No entanto, auditoria da Funasa constatou que o valor total das obras executadas não chegou a 12 mil reais, o que demonstrou a ocorrência de desvio quase integral dos recursos federais, e, em consequência, a falsidade das declarações lançadas pelos réus nas notas fiscais e de empenho. O ex-prefeito chegou a apresentar prestação de contas com informações falsas afirmando a execução integral das obras.

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal de Montes Claros lembra que o engenheiro da Funasa responsável pela fiscalização do convênio “afirmou que, durante as visitas ao local, jamais encontrou qualquer trabalhador executando as obras, mesmo quando ainda em vigência o contrato, de modo que ao final do prazo estipulado, havia apenas 48 módulos sanitários e, ainda assim, inacabados, do total de 96 módulos que deveriam ter sido construídos”.

O magistrado refutou as alegações da defesa no sentido de que a verba foi aplicada na construção de moradias populares, até porque nenhuma prova foi apresentada nesse sentido.

Além do mais, “a saída dos recursos dos cofres da União e sua aplicação em finalidade diversa” configuram “ato ilícito causador de dano ao erário”, porque a comprovação da aplicação dos recursos na finalidade para a qual foram destinados é a garantia da sociedade para coibir os desvios; do contrário, seria impossível fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público.

Segundo a sentença, “A total ausência de comprovação da aplicação dos recursos públicos ao fim destinado, associada à apropriação dos valores”, configura o crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei n. 201/67.

Ao fixar as penas, o magistrado lembrou que a conduta dos réus é ainda mais censurável, porque “a verba federal era direcionada a obras de saneamento básico, destinadas a beneficiar os habitantes carentes do município de Santa Fé de Minas, parcela da população que mais necessita da assistência das políticas públicas”.

Além da pena de prisão, Marlon Braga e Walfredo Soares Barbosa foram declarados inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

(Imagem ilustrativa)

(Ministério Público Federal de Minas Gerais)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui