Justiça de Minas Novas cadastra entidades para receberem recursos de penas pecuniárias

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A comarca de Minas Novas publicou edital para cadastrar instituições públicas ou privadas com finalidade social, a fim de receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias.


(Foto ilustrativa – Fonte: SEDS/MG)

Somente serão admitidas para participar do credenciamento entidades que possuam sede, agências ou filiais na comarca de Minas Novas, devendo a verba destinada ser aplicada exclusivamente em projetos referentes aos municípios que integram a comarca.

As entidades interessadas devem preencher o formulário e apresentar Plano de Projeto, conforme descritos no edital, até o dia 22/02, na Secretaria do Juízo de Minas Novas.

Veja mais detalhes no Edital de Convocação.

Saiba mais sobre recolhimento e destinação de recursos de penas pecuniárias em Processos > Utilização de valores penas pecuniárias.

Escolha dos projetos

A definição de quais projetos ou atividades receberão os recursos deverá ser feita pela unidade gestora, que deverá publicar edital, no mínimo uma vez a cada ano, dando prazo para que as entidades interessadas façam o cadastramento.

– Documentos necessários para inscrição

No ato do protocolo, as entidades interessadas devem apresentar os seguintes documentos:

– Formulário de cadastramento preenchido (veja modelo);
– Plano de projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:

a) finalidade;
b) tipo de atividade que pretende desenvolver;
c) exposição sobre a relevância social do projeto;
d) tipo de pessoa a que se destina;
e) tipo e número de pessoas beneficiadas;
f) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
g) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;
h) período de execução do projeto e de suas etapas;
i) forma e local da execução;
j) valor total do projeto;
k) outras fontes de financiamento, se houver;
l) forma de disponibilização dos recursos financeiros;
m) outras informações.

Para consultar a forma de utilização dos valores, clique aqui

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