A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Turmalina que condenou uma empresa aérea a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma passageira. A mulher e sua filha menor de idade foram impedidas de embarcar em um voo internacional devido a uma falha na exigência de seguro saúde.
O caso ocorreu durante uma viagem de Belo Horizonte a Santiago, no Chile, com escala em São Paulo. O voo inicial estava previsto para as 4h20, mas mãe e filha foram barradas no embarque sob a justificativa de que não haviam contratado um seguro saúde com cobertura para Covid-19 no valor de R$ 30 mil, exigência vigente à época da pandemia.
A passageira demonstrou que possuía um seguro com cobertura superior ao valor exigido. Apesar disso, após o erro ser identificado, elas foram realocadas em outro voo com previsão de embarque às 14h40. No entanto, os bilhetes foram novamente cancelados, e o embarque só foi possível às 18h50.
Os atrasos fizeram com que mãe e filha perdessem a conexão para Santiago, obrigando-as a pernoitar em São Paulo e seguir viagem apenas na manhã seguinte.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A passageira recorreu, solicitando um aumento no valor da indenização. Contudo, o relator do caso, desembargador Fernando Lins, considerou o montante razoável e manteve a sentença. Os votos da desembargadora Lilian Maciel e do juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva acompanharam o relator.