A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Timóteo e condenou um site de vendas a indenizar um comprador em R$ 2.179,90 por danos materiais e morais. Uma transação frustrada no site permitiu a utilização indevida dos dados pessoais dele, por terceiros, em outras negociações. A decisão é definitiva.
O consumidor alegou que, em 28 de junho de 2021, acessou a plataforma para adquirir quatro pneus por R$ 599,99 acrescida do frete de R$ 179,90. Segundo ele, de modo inesperado, a compra foi cancelada em 1º de julho. O montante pago pelos pneus foi devidamente estornado.
No entanto, foi informado ao cliente que não seria possível devolver o frete. Para isso, ele deveria entrar em contato diretamente com o vendedor da mercadoria. Contudo, os pedidos dele foram ignorados. Além disso, no final do mês de julho, ao acessar sua conta do site de vendas, o operador constatou que estavam utilizando o seu CPF em anúncios de vendas.
O usuário da plataforma sustentou que dados pessoais dele foram expostos a terceiros e estavam sendo utilizados de forma indevida. Diante disso, solicitou a devolução do valor do frete e indenização por danos morais.
A empresa alegou que, se houve furto de informações pessoais e captura de credenciais, a questão deveria ser examinada pela justiça criminal. O site argumentou, ainda, que não é responsável pela negociação, pois faz apenas a intermediação, e defendeu que houve culpa exclusiva do usuário, que não teve cuidado com os próprios dados.
Segundo a plataforma de vendas, o frete era responsabilidade do vendedor do produto, portanto não houve falha nos serviços prestados. Para o site, tampouco havia provas de que transações foram concretizadas, indevidamente, em nome do consumidor.
Em 1ª Instância, o pedido do consumidor foi, em parte, atendido. O juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, entendeu que o comprador deixou de observar os mecanismos de segurança da plataforma. Isso possibilitou que um terceiro se apossasse dos dados, abrisse uma conta e ofertasse produtos se passando por ele. Assim, ele determinou apenas que o réu removesse os anúncios que empregassem o CPF do usuário.
O consumidor apelou da sentença. A relatora do recurso, juíza convocada Fabiana da Cunha Pasqua, modificou a decisão e concedeu indenização por danos morais de R$ 2 mil. Segundo a magistrada, o consumidor foi orientado a passar seus dados, via aplicativo de mensagens, para o vendedor, com intuito de resolver o problema do frete. Porém, estes dados foram utilizados por terceiros, de forma indevida.
Para ela, o consumidor, pautado na boa-fé, confiou na idoneidade do vendedor com quem estava negociando e nas informações e orientações fornecidas. “Inegável é o vício da qualidade do serviço prestado pelo site, o qual controla o cadastro de seus anunciantes e as políticas de utilização de seus serviços, e a quem caberia tornar os cadastros mais criteriosos, com o fito de evitar problemas entre compradores e vendedores”, concluiu.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com a relatora.
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