O conselho de sentença do Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou em 8 de fevereiro um policial militar que atuava em Ipatinga, no Vale do Aço, a 18 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-esposa em 2007. Na denúncia do MPMG, ele foi acusado pelos crimes de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima e com o agravante da mulher ser sua esposa.
Segundo a investigação, inconformado com a separação e com a recusa da esposa em reatar o relacionamento, o policial militar entrou no dia 11 de março de 2007, por volta das 22h30, no interior do estabelecimento conhecido como Century Park Hotel, situado em Ipatinga, e, simulando um assalto, exigiu que todos se agachassem, então, aproximou-se da vítima e atirou quatro vezes contra a cabeça da mulher, que trabalhava no hotel como recepcionista.
Na sentença, o juiz do caso determinou ainda a perda do cargo público do policial militar. “É absolutamente inaceitável que um policial militar assassine hediondamente sua ex-esposa, o que demonstra sua incompatibilidade com o desempenho das funções que exercia, e a pena imposta autoriza o reconhecimento da perda do cargo público como efeito da condenação criminal”, afirma trecho da sentença. Pelo MPMG, atuou no Tribunal do Júri o promotor de Justiça Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla.
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