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Ministério Público Federal propõe transação penal a internautas que desejaram a morte de Jair Bolsonaro

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O presidente da República,Jair Bolsonaro,e o ministro das Comunicações, Fábio Faria, participam de cerimônia de assinatura de termos de autorização de uso de radiofrequências pelas empresas vencedoras das faixas do leilão do 5G, no Palácio do Planalto

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu transação penal para sete pessoas que, por ocasião da visita de Jair Bolsonaro à cidade de Uberlândia (MG), no dia 4 de abril de 2021, publicaram na rede social Twitter mensagens que incitariam à prática de atos de violência contra a vida e a integridade física do presidente da República.

De acordo com o MPF, o serviço de inteligência da Polícia Militar mineira encontrou no perfil de J.R.S.J a mensagem “BOLSONARO em Udia amanhã … Alguém fecha virar herói nacional?”.

Em resposta a esse tuíte, os outros envolvidos postaram conteúdos tais como “Só preciso da arma” (R.A.F); “BOLSONARO se vier a Uberlândia voltará pra casa num caixão, não é ameaça é comunicação” (L.G.Q); “BOLSONARO em Uberlândia amanhã. Né possível que não tem um sniper nessa cidade. Aqui produz tanto maluco, um lúcido e armado, seria demais? Nunca te pedi nada @deus” (V.M.G.S); “Bom, faço um pix de 500 reais para quem quiser brincar de tiro ao alvo (e o alvo é o BOLSONARO) amanhã em Uberlândia” (I.G.A.C), e “um recado para os corajosos de plantão: BOLSONARO estará aqui em Uberlândia hoje, quinta-feira, então assim sabe, se quiser vir e pá…fazer e tals… concluir…terminar o que…sei lá né, fica a dica aí” (G.P.N.F), e “BOLSONARO vindo pra Uberlândia, quem vai ser o esperto pra acertar a facada dessa vez” (L.E.C).

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, com tais mensagens, os internautas, “livres e conscientemente”, praticaram o delito de incitação pública à prática de crime (artigo 286 do Código Penal), que tem pena prevista de 3 a 6 meses de prisão.

Requisitos – A transação penal é um acordo firmado entre o autor do crime e o Ministério Público, no qual o primeiro aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos, para que não tenha que responder a um processo.

Ela só é cabível em delitos de menor potencial ofensivo e se o envolvido no crime for primário e com bons antecedentes, o que é o caso dos sete envolvidos, com idades entre 28 e 24 anos de idade.

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