O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª e da 11ª Promotorias de Justiça da comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, denunciou quatro homens à Vara de Execuções Penais e do Tribunal do Júri da comarca, por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado, e, também, por tráfico de drogas duplamente majorado, e associação ao tráfico duplamente majorada, com pedido de tramitação urgente, por crime hediondo.
Os crimes ocorreram na noite do dia 6 de junho deste ano, quando, ao receberam uma ordem de parada, durante uma ação policial de combate ao tráfico de drogas, os denunciados, utilizando um veículo sedã, blindado, tentaram atropelar dois policiais militares, enquanto atiravam contra eles, ao serem flagrados com entorpecentes na Rua Bora, próxima a uma área de mata, no bairro Iguaçu, em Ipatinga.
Com os denunciados foram apreendidos 227g de buchas e 14,8kg em 14 barras prensadas de maconha; um comprimido de substância semelhante a ecstasy e dois selos de papel semelhantes a LSD, conforme auto de apreensão e laudo preliminar, configurando tráfico de drogas duplamente majorado e associação ao tráfico duplamente majorada.
Além do julgamento dos acusados perante o Tribunal do Júri Popular de Ipatinga, o MPMG requer prioridade na tramitação do processo e que eles sejam condenados a reparar os danos morais e materiais causados.
Requer, ainda, que sejam determinados o perdimento do automóvel sedã, pertencente a um dos denunciados, e que o bem seja destinado à Polícia Civil de Minas Gerais, para “reaparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle e repressão ao uso e tráfico ilícitos de drogas e produtos controlados”.
Conforme a denúncia, oferecida nesta segunda-feira, dia 18, pelos promotores de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior e Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a ação policial ocorreu a partir de denúncia anônima, recebida pela Polícia Militar de Minas Gerais, sobre a atuação do grupo no tráfico de drogas.
Na tentativa de fuga, ao acelerar o sedã, obedecendo a um dos denunciados, o motorista bateu o carro em um veículo estacionado na Rua Bora. Todos fugiram a pé, para a mata, situada no fim da rua, onde foram presos em flagrante.
Agravantes – Segundo a denúncia, por terem praticado o crime contra agentes policiais no exercício de suas funções e em razão delas, os denunciados respondem pela qualificadora do art. 121 §2º, inciso VII do Código Penal.
O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que, de forma repentina, contra os policiais foi lançado um veículo de 136 cavalos de potência e 17,5kgfm de torque, que pode imprimir grande velocidade em curto espaço de tempo, agravando o efeito surpresa e funcionando como exímia ferramenta de atropelamento, diz a denúncia.
Prosseguindo, o MPMG destaca que, o meio empregado para a execução do crime causou perigo comum, pois, “a condução completamente agressiva do veículo em via de velocidade média, sem saída, em localidade residencial, implicou necessariamente em alta probabilidade de atingir qualquer transeunte que por ali estivesse”.
“De mais a mais”, argumenta o MPMG, “o crime foi cometido com claro objetivo de evadir e consagrar a própria impunidade quanto à situação delituosa em que se encontravam todos os denunciados, estando evidente a qualificadora do art. 121 §2º, inciso V do Código Penal”.
O MPMG requer, ainda, que seja considerada a agravante estabelecida no art. 62, inciso I, do Código Penal, contra o denunciado que coordenou a ação daquele que dirigia o sedã. “Por fim”, ressalta o MPMG, “o crime ultrapassou o grau de reprovação ordinário inerente ao tipo penal do homicídio qualificado tentado, porque, ao serem abordados em um veículo blindado, utilizado no contexto de crime organizado, carregado de drogas, os denunciados usaram o veículo como arma para tentar contra a vida de uma guarnição policial inteira, causando completo caos social”.
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