A Avon Cosméticos deverá indenizar uma professora que teve seus dados utilizados por um estelionatário e foi negativada indevidamente. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Medina que condenou a empresa a retirar o nome da mulher, de forma imediata, dos cadastros de proteção ao crédito, mas aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 3,5 mil para R$ 10 mil. A decisão é definitiva.
A professora ajuizou ação contra a Avon em abril de 2018. Então com 54 anos, ela afirma que teve o nome negativado em decorrência de fraude, pois a empresa cobrava dívida de cerca de R$ 460 em compras que foram feitas em nome dela, mas não por ela.
A alegação da falsidade da assinatura foi comprovada por exame grafotécnico. A professora apontou outras inconsistências no contrato, como endereço e telefone diversos dos dela, a informação de seu estado civil como solteira e a formação apenas até o ensino médio, sendo que ela é casada e concluiu o curso de graduação. Além disso, ela disse que não tem condições de vender os produtos, pois trabalha em dois turnos.
A Avon alegou que a inscrição foi devida, uma vez que a cliente se cadastrou como revendedora dos produtos e se tornou inadimplentes em determinado momento. A empresa negou a existência de danos morais, uma vez que estava comprovada a relação jurídica existente entre as partes, e requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido e fixada indenização de R$ 3,5 mil. O entendimento do juiz cooperador Geraldo David Camargo foi de que o cadastro da professora para atuação como revendedora foi feito por um estelionatário, e que a empresa agiu com manifesta negligência na conferência dos documentos e demais atos cadastrais da suposta operação.
A mulher recorreu ao Tribunal, sustentando que a quantia era baixa. A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, entendeu que, pelo porte da empresa envolvida e considerando o dano sofrido pela professora, o valor mais alto seria mais razoável.
A relatora ponderou que a mulher, antes de ajuizar a ação, procurou saber o que provocou a negativação do nome dela e entrou em contato com a empresa a fim de explicar que não reconhecia o débito, na expectativa de ver sanado o problema, mas não conseguiu uma solução satisfatória.
Os desembargadores Ferrara Marcolino e Rogério Medeiros votaram de acordo com a magistrada. Acesse o voto e a movimentação processual.
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