Municípios dos vales do Aço e Rio Doce vão receber R$ 4,1 milhões para custeio de ações e serviços de saúde. A distribuição do recurso foi divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), na última sexta-feira (28/1/2022), na resolução 7.991.
O incentivo financeiro deverá ser utilizado para atenção hospitalar, urgência/emergência, e para o enfrentamento à covid-19, especialmente neste momento, em que Minas passa por um novo pico da doença.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, a recomendação aos municípios é para que o recurso seja destinado à compra de medicamentos, insumos, melhoria do atendimento nas UPAs, nos hospitais, em leitos clínicos e UTI covid-19. “Também é recomendada a aquisição de equipamentos de proteção individual, para assegurar profissionais dos serviços de saúde”, explica o gestor.
Confira a distribuição dos recursos nos vales do Aço e Rio Doce
Município | Valor |
Coluna | R$ 100.000,00 |
Água Boa | R$ 100.000,00 |
Conselheiro Pena | R$ 100.000,00 |
Governador Valadares | R$ 640.000,00 |
Itabirinha | R$ 100.000,00 |
Mantena | R$ 300.000,00 |
Peçanha | R$ 200.000,00 |
Santa Maria do Suaçuí | R$ 100.000,00 |
São João do Manteninha | R$ 100.000,00 |
São João Evangelista | R$ 100.000,00 |
Tarumirim | R$ 100.000,00 |
Guanhães | R$ 200.000,00 |
Rio Vermelho | R$ 100.000,00 |
Virginópolis | R$ 100.000,00 |
Itambacuri | R$ 300.000,00 |
Belo Oriente | R$ 100.000,00 |
Caratinga | R$ 340.000,00 |
Coronel Fabriciano | R$ 240.000,00 |
Ipatinga | R$ 440.000,00 |
Timóteo | R$ 240.000,00 |
Total | R$ 4.100.000,00 |
Recursos
A resolução Nº 7.991 detalha os valores destinados a cada município e os critérios adotados para distribuição dos recursos. Do valor total, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) habilitadas ou outras portas de entradas de urgência/emergência receberão R$ 40 mil cada; os hospitais com leitos de enfermaria receberão R$ 100 mil; e os hospitais com leitos de Unidades de Terapia Intensiva e enfermaria receberão R$ 200 mil cada.
Para definir os municípios contemplados pela resolução, foram considerados os seguintes critérios:
- Estabelecimentos de saúde elencados nos Planos de Contingência da Grade Hospitalar, com disponibilização de leitos clínicos e ou UTI, e disponibilidade de leitos covid em cada macrorregião;
- UPAS 24h habilitadas; e
- Portas de entrada de urgência e emergência identificadas a partir de solicitações de internação via SUS Fácil (com classificações relacionadas a covid), desde o início da pandemia, e caracterizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como estabelecimentos que atendem demanda espontânea.
A resolução Nº 7.991 foi precedida pela deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.709, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, que aprovou o repasse e foi publicada na quinta-feira (27/1).
Confira a íntegra
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