Homem é denunciado por estuprar adolescente e tentar interromper gravidez resultante do crime

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, ofereceu denúncia contra um homem pela prática de estupro contra uma adolescente de 15 anos e por ter tentado interromper a gravidez resultante do crime. O denunciado ainda deverá responder pelo crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e pela contravenção penal de servir bebidas alcoólicas a quem se acha em estado de embriaguez.

Conforme a denúncia, a vítima conheceu o denunciado em novembro de 2014, quando ela tinha 15 anos. A partir de então, passou a frequentar, na companhia dele, motéis e bares localizados em Ipatinga e região, oportunidades em que o homem a convidava para terem relação sexual e, em contrapartida, lhe oferecia bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, dinheiro e presentes.

Em janeiro de 2015, o denunciado levou a adolescente para um motel situado na BR 458, na saída de Ipatinga, onde fizeram uso de bebida alcoólica de forma imoderada. Em certo momento, o homem convidou a vítima para “brincar de vira copo”, com whisky puro. A adolescente ficou em alto estado de embriaguez, sem condições de oferecer resistência, tendo o denunciado aproveitado as circunstâncias para manter relação sexual com ela.

Ainda segundo a denúncia, em decorrência dessa relação, a adolescente engravidou e, ao relatar o fato ao denunciado, este passou a incentivá-la ao aborto. Inicialmente, o denunciado ministrou à vítima uma dose de 20 comprimidos de anticoncepcional em conjunto com conhaque, como solução abortiva. Posteriormente, em 4 de fevereiro de 2015, o homem conduziu a adolescente, novamente, até o motel, fazendo-a ingerir dois comprimidos de medicação abortiva adquiridos por ele e orientando-a a introduzir outros dois compridos na vagina. Conforme apurado, o crime não se consumou, tendo a vítima sido socorrida em um hospital da cidade, onde foi atendida e medicada.

As investigações revelaram, ainda, que o denunciado também oferecia dinheiro, drogas ilícitas, roupas e outros presentes a outras adolescentes, para que mantivessem relação sexual com ele. Além disso, as indicava para terceiros.

De acordo com a 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o denunciado encontra-se incurso nas penas do art. 125 c/c art. 217-A, § 1º c/c art. 234-A, inciso III, c/c art. 218-B, em concurso material, nos termos do art. 69, todos do Código Penal, c/c art. 63, inciso I, do Decreto Lei nº 3.688/1941, com condutas previstas no art. 1º, incisos VI e VIII, da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). Ao oferecer bebida alcoólica e drogas ilícitas à vítima e a outras adolescentes, o denunciado incorreu, segundo o MPMG, na conduta da contravenção penal do art. 63, inciso I, do Decreto Lei nº 3.688/1941, com redação anterior à mudança promovida pela lei 13.106/2015, em 14 de março de 2015.

Além da condenação do denunciado pelos crimes praticados contra a adolescente, a 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga pede que ele pague à vítima reparação pelos danos materiais e morais causados, no valor de R$ 200 mil, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

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