Ministério Público oferece denúncia contra dois acusados de homicídio em Ipatinga

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ofereceu denúncia à Vara do Tribunal do Júri no dia 15 deste mês contra I.R.G.S e F.R.S.J que, por motivo torpe, sem chance de defesa para a vítima e disparando tiros que poderiam ter atingido outras pessoas na via pública, assassinaram J.N.O após uma briga em um bar da cidade.

Na denúncia, com três qualificadoras e crimes conexos, além da condenação dos acusados pelo crime de homicídio, o MPMG requer que eles sejam presos preventivamente, durante a investigação, e que, a título de prova emprestada, -nos termos da Súmula nº 591 do Superior Tribunal de Justiça-, a interceptação telefônica realizada nos autos seja compartilhada com a Polícia Civil de Porto Seguro, na Bahia, de onde veio F.R.S.J.

Conforme o inquérito policial que instruiu a denúncia, no dia 24 de janeiro deste ano, todos estavam num bar quando, ao tentar defender uma mulher, alvo de investidas e de uma forte discussão provocadas por I.R.G.S, J.N.O foi agredido e ameaçado de morte, e aproveitou a oportunidade para ir embora quando o agressor foi contido por outras pessoas.

Entretanto, I.R.G.S e F.R.S.J buscaram de carro uma arma de fogo na casa de F.R.S.J. Após intensa “caça à vítima”, I.R.G.S disparou várias vezes, atingindo J.N.O na região do peito, no braço e na perna.

O exame pericial revela que o último tiro foi disparado com o cano da arma encostado no peito da vítima, evidenciando que I.R.G.S desceu do veículo para consumar o crime.

Em seguida, os acusados fugiram e abandonaram numa via pública o veículo, que, posteriormente, a perícia constatou ser clonado e com registro de roubo no sistema “SIP”.

Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Jonas Linhares Costa Monteiro, o MPMG destaca que IRGS estava em cumprimento de pena no dia do crime, “circunstância que deve ser valorada negativamente ao estabelecer sua pena-base”.

Destaca, também, que, F.R.S.J utilizou arma de fogo e munição que mantinha sob sua guarda “em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta”.

O MPMG juntou aos autos os REDs “demonstrando a escalada criminosa em delitos violentos praticados por I.R.G.S e F.R.S.J”.

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