Empresas têm 48h para divulgarem informações precisas sobre condomínio em Capelinha, decide Justiça

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, hoje (3/9/2021), na Justiça, liminar obrigando três empresas envolvidas na comercialização do Condomínio Green Ville, em Capelinha, município do Vale do Jequitinhonha, a realizar a divulgação em até 48 horas de informações precisas sobre o empreendimento imobiliário. Nesta veiculação deve constar que o local não está pronto para construir, uma vez que existiria dívida de IPTU impedindo a transferência do lote ao comprador, e que o Green Ville não é condomínio fechado ou de acesso controlado, já que as vias de circulação do local são públicas.

Elas também devem, de acordo com a liminar, garantir às pessoas que compraram ou se comprometeram a comprar lotes no condomínio o direito de rescindirem o contrato e de desistirem do negócio sem ônus, uma vez que esses consumidores não teriam tido acesso a informações corretas sobre o empreendimento, segundo alegou o MPMG. Ainda conforme a decisão judicial, a obrigação de provar que informações precisas foram repassadas aos compradores é do empreendimento.

Além disso, as empresas têm 48 horas, segundo a liminar, para recolherem a publicidade incorreta e o mesmo prazo para iniciarem a divulgação da contrapropaganda com os detalhes precisos sobre o empreendimento, sob pena de multa diária de 50 mil reais. Para a divulgação das informações corretas, as empresas deverão usar os mesmos meios e a mesma frequência utilizados na publicidade realizada para a venda dos lotes.

Na Ação Civil Pública (ACP) que resultou na liminar, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Capelinha questionou as peças publicitárias veiculadas para a comercialização do condomínio. O teor delas configuraria propaganda enganosa. Um dos problemas detectados estaria no trecho “pronto para construir” que não seria verdadeiro, pois devido a um débito do empreendimento de quase R$ 400 mil de IPTU com o município, não seria possível a expedição de certidão negativa de débitos, o que impediria que os lotes fossem transferidos no cartório para os compradores e, consequentemente, fosse obtido alvará de construção.

Outro problema seria sobre a parte “primeiro e único condomínio fechado de Capelinha”. De acordo com a ACP, o empreendimento não possui autorização legal para ser desse modelo. Então “dizer na publicidade que o condomínio é ‘fechado’ dá a falsa impressão de que há maior segurança, pela restrição ao acesso de pessoas ao loteamento, o que, contudo, não poderá ser feito no Green Ville, pois não foi aprovado legalmente nessa modalidade e suas vias interiores são de acesso público”, afirmou a promotora de Justiça Mariana Richter Ribeiro.

Segundo a represente do MPMG, não havendo autorização legal para o fechamento do condomínio, o acesso ao local não pode ser bloqueado a qualquer veículo ou pessoa, já que as vias são públicas e de livre circulação. “Então, definir na publicidade que o Condomínio Green Ville é o ‘primeiro e único condomínio fechado’ induz os consumidores a erro a respeito da natureza do loteamento, no sentido de acharem que o acesso será restrito somente aos condôminos e pessoas autorizadas por estes, quando, em verdade, qualquer pessoa poderá entrar, já que as vias são públicas”, disse.

Ainda de acordo com a representante do MPMG, “os consumidores precisam ser bem informados sobre todas as características importantes dos produtos, bem como dos seus riscos, a fim de que possam comparar os produtos e saber exatamente o que esperar e, consequentemente, não venham a ser lesados, quando manifestarem seu desejo de adquirir determinado bem”, afirmou a promotora de Justiça.

Os responsáveis pelo loteamento ainda não se manifestaram oficialmente.

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