Quatro pessoas são denunciadas por racismo, tortura e injúria em Várzea da Palma, no Norte de Minas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Várzea da Palma, na região Norte do Estado, ofereceu à Justiça, no dia 10 de fevereiro de 2021, denúncia contra quatro pessoas acusadas de racismo, tortura e injúria. Os crimes teriam sido praticados no dia 5 de dezembro de 2020 em um supermercado da cidade. A vítima, conforme apurado, foi um homem negro de 28 anos.

Entenda o caso

De acordo com o MPMG, o Inquérito Policial (IC) descreve que a vítima foi abordada por um dos denunciados, identificado como segurança do estabelecimento, quando aguardava em um dos caixas para fazer o pagamento de alguns produtos. Com base nas características físicas da vítima, o segurança suspeitou que ela teria subtraído o par de botinas que calçava e exigiu que a vítima levantasse o pé, a fim de, com isso, verificar a procedência de suas suspeitas.

A vítima, inconformada com a situação, negou-se a cumprir a ordem do segurança e tentou explicar que a botina que calçava havia sido adquirida em outro estabelecimento. Foi então que, segundo apurado, o proprietário do supermercado, que portava uma arma de fogo na cintura, dirigiu-se ao caixa onde ocorriam os fatos e, após ignorar a versão apresentada pela vítima e tratá-la com inferioridade, chegando a “limpar” o ombro onde foi tocado por ela quando da conversa inicial, fez graves ameaças.

Desesperada e percebendo que não teria sucesso em demonstrar sua inocência, a vítima começou a falar para os demais clientes que ali estavam, propositalmente de frente para as câmeras de vigilância interna, que não seria o autor de crime algum. Nesse momento, segundo as investigações, ela foi imobilizada (mata-leão) pelo segurança e agredida fisicamente pelo proprietário do supermercado e por um outro funcionário, filho do dono.

Depois disso, conforme apurado, a vítima foi arrastada para uma sala do supermercado. No trajeto, ainda imobilizada, ela seguia dizendo que não havia furtado a botina. Nesse momento o segurança teria dito: “cala a boca nego ladrão”.

Outros clientes que estavam no estabelecimento pediram para que as agressões fossem interrompidas. Um deles chegou a pegar o celular para filmar as agressões, mas foi impedido por uma funcionária e pelo filho do proprietário do supermercado.

Já no depósito, conforme descreve o IC, as agressões continuaram com socos e chutes, atingindo a vítima no olho, estômago, pernas, nuca, cotovelo e ombro, provocando-lhe as lesões constantes no laudo e esquema de lesões.

Ainda segundo as investigações, a vítima permaneceu por mais de uma hora dentro do depósito para o qual foi arrastada e torturada pelos denunciados, os quais também a impediram de sair do local. Enquanto o homem estava sendo torturado, um funcionário do supermercado foi até o estabelecimento onde a vítima disse que havia comprado o calçado. Constatando que ela tinha falado a verdade, não satisfeito com a descoberta e visando encobrir os fatos, o segurança foi até o referido estabelecimento e solicitou ajuda ao proprietário, pedindo que ele assinasse uma nota afirmando que a vítima não havia comprado a botina no local.

O IC relata que, enquanto os denunciados pensavam na forma de retirar a vítima do local, ela conseguiu pedir ajuda a uma criança. Esta, chamou uma prima da vítima que reside próximo ao supermercado. Instantes depois, a mulher compareceu no local e, ao ver o primo machucado, exigiu explicações sobre o ocorrido.

Os denunciados agressores, com a intenção de encobrir os fatos, atribuíram à vítima a culpa pelas lesões, afirmando que ela teria se exaltando.

Percebendo que a parente da vítima não acreditou na versão apresentada, uma funcionária, que está entre os denunciados, também com a intenção de encobrir os fatos, ofereceu não cobrar da vítima os produtos que ela havia deixado no caixa. A funcionária teria prometido, ainda, que lhe daria uma cesta básica e pagaria os medicamentos que fossem necessários para o tratamento médico.

Denunciados e respectivos delitos

Para o MPMG, restou claro que houve prejulgamento pelos denunciados, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos imputados por eles à vítima, estando a abordagem e a ação violentas baseadas apenas nas características físicas do agredido. Ficou evidenciado que houve uma associação por parte dos denunciados das características físicas e étnico-raciais da vítima a estigmas, estereótipos, preconceitos.

Para a promotora de Justiça Aline Silva Barros, “todos os denunciados praticaram os respectivos crimes de maneira consciente e voluntariamente”.

O proprietário do supermercado foi denunciado pelos delitos previstos nos artigos 129, caput, e 147, ambos do Código Penal (CP); no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/97; e no artigo 20 da Lei nº 7716/89, todos em concurso material (artigo 69 do CP). Já o segurança, foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 129, caput, e 140, parágrafo 3º, ambos do CP; no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/97; e no artigo 20 da Lei nº 7716/89, todos em concurso material. No caso do filho do dono do supermercado, o MPMG entende que ele praticou os delitos previstos nos artigos 129, caput, do CP; no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/97; e no artigo 20 da Lei nº 7716/89, todos em concurso material. Já em relação a funcionária do supermercado, os delitos imputados estão previstos no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/97 e no artigo 20 da Lei nº 7716/89, c/c artigo 29 do CP, ambos em concurso material.

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