Na cidade de Grão Mogol, no Norte de Minas Gerais, um homem foi condenado a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por estupro de vulnerável. A vítima era constantemente ameaçada e alegava sentir medo de revelar o crime praticado contra ela.
De acordo com os autos do processo, o réu era considerado amigo da família, frequentava festas e a casa de parentes da menina. Ele se aproximou dela usando uma rede social e, quando conseguiu sua confiança, passou a fazer promessas de presentes e até mesmo de casamento.
No dia do crime, ele obrigou a criança a entrar em seu carro e a estuprou, em seguida ameaçou matar os familiares dela caso contasse para alguém. Constantemente ligava para a menor reafirmando essas ameaças.
Um tio da criança, tendo percebido a aproximação do homem com a menor e a mudança de atitude dela, que passou a ficar calada, retraída e triste, alertou os responsáveis de que ela estaria sendo abusada.
Sentença
O juiz Reginaldo Palhares Júnior aponta que a vítima claramente ficou traumatizada com todo o episódio, e que houve abalo permanente na sua formação como pessoa. De pessoa alegre e ativa, passou a apresentar comportamentos niilistas, com dificuldade de relacionamentos interpessoais.
O magistrado completa que não há nenhuma possibilidade de medir pelo dinheiro um sofrimento puramente moral; mas, dadas as circunstâncias em que os fatos se deram, notadamente a gravidade do ato praticado pelo acusado e a mácula a diversos direitos da personalidade da vítima, determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil à criança.
O processo corre em segredo de justiça.
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