O banco Pan terá que indenizar uma consumidora, do Norte de Minas Gerais, por ter feito descontos indevidos em sua conta. Com essa decição, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) manteve a sentença.
A vítima disse que foi surpreendida com descontos mensais de R$ 26 em seu benefício referentes a um empréstimo consignado. No entanto, afirmou não ter realizado nenhuma contratação.
O banco alegou regularidade na contratação do empréstimo bem como ausência de danos causados, portanto não teria o dever de indenizá-la.
Em primeira instância, o juiz Juliano Carneiro Veiga, da Comarca de Januária, entendeu que não existia relação jurídica referente ao contrato de empréstimo e determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais.
Recurso
O banco Pan sustentou no recurso ao TJMG que a relação contratual foi devidamente comprovada, devendo ser declarada a existência do débito e, consequentemente, rejeitado o pedido de reparação por dano moral. Entretanto, se fosse mantida a condenação, solicitou a redução do valor indenizatório.
O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, afirmou que não há prova de que o contrato de fato existe. “As cópias de um contrato em meio ao texto da contestação demonstram apenas uma forma desesperada do banco em imputar a consumidora uma dívida que não é dela”, pontuou.
O magistrado decidiu manter a sentença porque entendeu que ficou evidente a conduta ilícita da empresa.
A desembargadora Juliana Campos Horta e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram de acordo com o relator.
Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe o caso.
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