Morador de Várzea da Palma considerado inadimplente será ressarcido

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Um homem será ressarcido em R$ 15 mil por ter tido seu veículo apreendido erroneamente por inadimplência. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parte da sentença de Várzea da Palma.

O motorista afirma que comprou o veículo em agosto de 2012, parcelando o valor pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. De acordo com ele, as 48 parcelas foram pagas nas datas correspondentes.

Em julho de 2013, ele foi surpreendido com uma ação de busca e apreensão do carro. Esse processo foi julgado improcedente, ficando comprovado que o proprietário do veículo honrou o pagamento das parcelas.

No entanto, o motorista alega que a presença do oficial de justiça, além da apreensão do veículo em sua residência, configurou dano moral. Ele disse que se sentiu constrangido com toda a situação e teve que comprovar sua inocência no caso.

Sentença e decisão

O juiz da Comarca de Várzea da Palma sentenciou a financiadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. De acordo com o magistrado, estava patente o dano moral sofrido pelo motorista, que teve seu veículo injustamente apreendido, por parcela tida como pendente e que se comprovou judicialmente haver sido paga de forma regular.

O consumidor avaliou a quantia insuficiente e recorreu. Na análise do pedido dele, o relator, desembargador José Arthur Filho, reformou a sentença, decidindo então pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Acompanharam o voto os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

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