Uma ciclista, em Galiléia, no Vale do Rio Doce, deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos por ter sido atingida por um caminhão. Ela caiu de sua bicicleta após iniciar uma ultrapassagem e colidir com o veículo, que fez a mesma manobra sem respeitar a preferência.
A Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Conselheiro Pena, proprietária do caminhão, é quem deverá arcar com os valores. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ciclista alegou que já havia ultrapassado um veículo estacionado no momento em que o caminhão jogou a bicicleta ao chão. A filha dela estava na garupa e pulou antes da queda.
A mulher disse que sofreu fraturas e outras lesões, além de transtornos psicoemocionais.
A cooperativa alega que o acidente somente ocorreu porque a ciclista perdeu o controle de sua bicicleta, vindo a se chocar com o pneu traseiro do caminhão.
A velocidade era baixa e o motorista guardava distância segura dos veículos à frente, registrou nos autos.
Direito de preferência
O relator do processo no TJMG, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que o motorista do caminhão não agiu com a devida cautela ao deixar de observar a preferência da bicicleta. “Veículo não motorizado e de menor porte e que havia iniciado a mesma ultrapassagem do caminhão estacionado”, assinalou o magistrado.
O julgador registrou em seu voto que testemunhas disseram que a ciclista foi a primeira a iniciar a ultrapassagem e, mesmo assim, o motorista do caminhão tentou a mesma manobra. “Além de não observar o direito de preferência, imprensou a bicicleta entre os dois caminhões, fazendo com que a filha pulasse em virtude do risco de ser atingida”, destacou o desembargador.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
Acórdão e movimentação processual.
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