Igam declara escassez hídrica em porção hidrográfica do reservatório Bico da Pedra

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nesta terça-feira (12/11), por meio da Portaria n° 57/2019, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada na bacia de contribuição do reservatório Bico da Pedra, no Rio Gorutuba. A Bacia do Rio Gorutuba faz parte da Bacia do Rio São Francisco, na região Norte de Minas.

A situação crítica foi identificada pelo Igam por meio do monitoramento dos níveis do Reservatório Bico da Pedra, que apontaram nível de cota inferior ao valor de referência da Resolução Conjunta ANA/Igam nº 1.564, de 21 de agosto de 2017. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015.

Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial, de dominialidade do Estado de Minas Gerais, da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso: redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público; redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

A restrição é aplicada aos seis usuários que possuem outorga vigente para captação de água superficial e terá duração até o dia 30 de abril de 2020. Para consultar a lista de usuários com portaria de outorga vigente, clique aqui.

Figura 1: Porção hidrográfica da estação Carmo do Cajuru

Cabe esclarecer que o Reservatório Bico da Pedra foi construído pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), com recursos federais, sendo as outorgas para uso de água do reservatório de competência da União e reguladas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Estas outorgas não estão incluídas na presente portaria de escassez hídrica por já seguirem as regras de uso especificadas na Resolução Conjunta ANA/Igam nº 1.564, de 21 de agosto de 2017.

No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela portaria.

A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

Para acessar os dados completos sobre as porções hídricas com declaração de escassez, incluindo mapas, lista de outorgas afetadas, entre outros, clique aqui.

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