Prefeito de Manhumirim é afastado por improbidade administrativa

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Em decisão liminar, o juiz Rêidric Victor Neiva e Silva determinou o afastamento temporário e cautelar do prefeito de Manhumirim, Luciano Machado da Silva, por 137 dias úteis a partir desta sexta-feira, 2 de agosto. O chefe do Executivo foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por ato de improbidade administrativa, materializado no perdão de dívidas ativas cobradas por meio de protesto extrajudicial.






Desde 19 de agosto de 2015, o Município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa pela via extrajudicial. De acordo com a denúncia do MP, o prefeito Luciano Machado da Silva passou a determinar a baixa dos protestos de aliados, amigos e daqueles que solicitavam, por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico. Em alguns casos, foram cancelados protestos de devedores que não haviam pagado sequer a primeira parcela da dívida.

Narra o MP que um dos beneficiários pela baixa indevida de protestos foi o próprio prefeito, que tinha um débito de R$ 1.476,90. A renúncia fiscal, até o momento, supera R$ 40 mil.

O juiz entendeu que as alegações e elementos de prova trazidos pelo MP são graves e tendem a comprovar a possível existência de ato de improbidade administrativa, o que justifica a decisão liminar.

Constatou-se, inicialmente, que a prefeitura valeu-se do cancelamento de protesto por remessa indevida, expediente que só deveria ser utilizado em caráter excepcional por erro no envio. O cancelamento por remessa indevida suprime o pagamento dos valores devidos ao tabelião e, por consequência, ao poder público, registrou o juiz.

Para justificar o afastamento temporário do prefeito, o juiz considerou que, por tratar-se de situação em que há possível vantagem econômica pessoal, há uma conduta reiterada do agente político em dificultar a ação dos mecanismos de controle legalmente instituídos, como MP e Câmara Municipal.

O nome do prefeito estará inscrito no cadastro de indisponibilidade de bens do Bacenjud e do Renajud, para o bloqueio de até R$44.454,79.

O vice-prefeito, Carlos Alberto, deverá assumir o comando da prefeitura de Manhumirim. Caso não seja encontrado, assume o presidente da Câmara Municipal, Anderson Dedé.

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(Fonte: TJMG)

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