O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), vai entregar, na próxima sexta-feira (28/6), no Ginásio Poliesportivo Minas Novas, 267 títulos de regularização fundiária. A ação faz parte do pacote de políticas públicas em favor do desenvolvimento rural e vai viabilizar que os agricultores familiares, depois de muitos anos sem o direito legal da terra, recebam o título que concede a posse da propriedade rural.
Os títulos são referentes a propriedades nos municípios de Chapada do Norte, Minas Novas e Turmalina, no Vale do Jequitinhonha. Ao todo, cerca de 1,2 mil pessoas serão beneficiadas.
A regularização de terras rurais devolutas, ou seja, sem registro, é um importante instrumento para solução de conflitos sociais, garantia do direito à terra, além da melhoria da qualidade de vida de agricultores familiares, na medida em que promove a cidadania no campo.
O subsecretário de Assuntos Fundiários da Seapa, José Ricardo Roseno, avalia que a entrega definitiva de títulos representa um avanço nas relações de desenvolvimento e de garantias. “A política de regularização fundiária é pacificadora e cria oportunidades para que o agricultor de boa-fé regularize sua situação, desde que atenda a todos os critérios da lei”, diz.
Roseno ressaltou, ainda, vantagens da regularização. “Na condição de proprietário legal, o agricultor vai ter acesso às políticas de crédito rural na modalidade de investimento, o que proporciona melhorias na infraestrutura, aumentos na produção, na produtividade e na renda, trazendo dignidade ao homem do campo e promovendo a sua inclusão social.”
A regularização ainda abre a possibilidade de os agricultores terem acesso às várias linhas de crédito de financiamento para plantio, a exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Outro ponto positivo é que, com a regularização, estabelece-se a garantia de segurança jurídica por meio do direito à propriedade para futuras gerações – o que evita o êxodo rural.
Parceria
O subsecretário de Assuntos Fundiários destaca a participação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), vinculada da Seapa, no processo de mobilização e cadastro dos agricultores.
“A atuação da Emater foi de extrema importância na divulgação, mobilização e cadastramento dos potenciais agricultores beneficiários dos títulos em Chapada do Norte, Minas Novas e Turmalina”, elogia Roseno.
É importante esclarecer que o registro da propriedade em cartório é gratuito e assegurado pela Lei Estadual 20.397/2012.
Clique aqui para acessar a lista com os nomes dos agricultores beneficiados com a entrega de títulos.
Programa Estadual de Regularização Fundiária
O Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural é uma das principais ações do Governo de Minas Gerais para garantir a democratização do acesso às terras devolutas, ou seja, que não têm registro. A medida de solução de conflitos sociais visa garantir o direito à terra e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de agricultores familiares, promovendo a cidadania no campo.
Quem são os beneficiários?
Qualquer pessoa que detenha a posse mansa e pacífica de terra devoluta rural, até o limite de 250 hectares.
Como funciona?
A realização de Audiência Pública é a primeira etapa do programa, momento em que é apresentado o plano de trabalho para dar mais transparência ao processo.
Na sequência, é promovido o mutirão para cadastramento dos posseiros, em parceria com a Emater-MG e lideranças locais como prefeituras, câmaras municipais, cartórios e sindicatos.
Após o cadastramento, é realizada a medição das terras dos posseiros cadastrados, por meio de georreferenciamento. Depois desta etapa, são realizadas análises técnicas e jurídicas.
Terminado este processo, caso o posseiro se enquadre no programa, o título de propriedade rural é emitido e assinado pelo governador do Estado de Minas Gerais.
Documentos
Os posseiros interessados em fazer o cadastramento deverão comparecer aos postos de atendimento, munidos dos documentos pessoais (carteira de identidade; CPF; certidões de nascimento ou casamento) e dos documentos que comprovem a posse (declaração de STTR; Emater; CMDRS e prefeitura; contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência a qualquer título do imóvel rural; conta de luz; CCIR; ITR; CAR; cartão de produtor rural – inscrição estadual; cadastro no IMA; IEF; Igam; recibos ou notas fiscais relativos a insumos utilizados na propriedade; recibos ou notas fiscais relativos a negociação de bens ou produtos agrícolas ou animais).
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(Fonte: Agência Minas)