Na Comarca de Araçuaí (Vale do Jequitinhonha), a juíza Luciana Mara de Faria, titular da Vara de Execuções Penais, implantou o projeto Remição por Leitura, que permite o abatimento de dias da pena do preso em troca da dedicação do tempo a livros. Segundo a juíza, o objetivo é propor atividades para combater a ociosidade dos presos, além de proporcionar-lhes conhecimento e cultura.
De acordo com a Portaria 37/2017, que regulamenta o projeto, a participação do preso é voluntária. É oferecido ao interessado, mensalmente, um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica.
A escolha do livro está condicionada à disponibilidade na unidade prisional. As obras são adquiridas pela Secretaria de Administração Prisional ou doadas por entidades públicas ou privadas.
A magistrada esclarece que os exemplares são previamente aprovados pela comissão organizadora criada pela portaria, a fim de adequar os conteúdos aos fins propostos na execução penal. Os livros podem ser comprados com valores originários de prestações pecuniárias determinadas em transações penais ou sentenças condenatórias.
O preso J.C.S. diz que o projeto o auxilia no desenvolvimento de seu conhecimento sobre assuntos do cotidiano e amplia seu nível cultural. “A leitura me proporciona uma viagem interna e me traz uma visão diferente da vida. Desenvolvo qualidades como atenção e observação, a partir do universo apresentado pelo autor”, reforçou.
Ele acrescenta que ter uma atividade no sistema prisional inibe a ociosidade, e a mente passa a trabalhar na construção de novos projetos de vida.
A juíza Luciana Mara de Faria, ao lado da diretora da escola do presídio local, Irani Santos, e da professora de língua portuguesa, Saionara Costa Saldanha – Foto: Divulgação/TJMG
Critérios
Segundo critérios objetivos, o preso tem o prazo de 21 a 30 dias para ler uma obra literária. Ao final desse período, ele tem de fazer uma resenha sobre o livro. É possível a remição de quatro dias de pena por livro lido e resenhado, explica a juíza Luciana Maria de Faria. Serão oferecidas até 12 obras para serem lidas e avaliadas. Há, assim, a possibilidade de remir até 48 dias, no prazo de 12 meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.
O preso participante do projeto recebe orientações através de oficinas de leitura e é informado do que precisa fazer para alcançar a concessão da remição de pena.
A comissão organizadora do projeto, composta por profissionais de instituições de ensino públicas e privadas locais, analisa os trabalhos produzidos, observando os aspectos de estética, limitação ao tema e fidedignidade ao livro trabalhado.
A juíza explica que são atribuídas notas de zero a dez, sendo considerada aprovada a resenha que atingir nota igual ou superior a seis, conforme critérios de avaliação e orientação elaborados pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), por meio de sua Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP).
O resultado é enviado para a Vara de Execuções Criminais de Araçuaí. Depois de ouvido o Ministério Público, a juíza Luciana Mara de Faria analisa o aproveitamento e contabiliza a remição da pena aos que alcançarem os objetivos propostos.
Em abril, os presos beneficiados pelo projeto trabalharam com o livro “Ética e Vergonha na Cara”, do autor Mario Sérgio Cortella.
Com relação à ética, J.C.S. comenta que muitos falam sobre o assunto, mas poucos adotam. O detento entende que há uma busca por resultados imediatos, com atropelo de procedimentos estabelecidos pela sociedade. “O ideal é, no dia a dia, praticar o correto, sem desvios, para obter êxito na vida”, defendeu.
Projeto de leitura proporciona ao preso ampliar seu nível cultural e encontrar um novo sentido para a vida – Foto: Divulgação/TJMG
Cada preso poderá ler até 12 obras e fazer uma resenha sobre os conteúdos assimilados – Foto: Divulgação/TJMG
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(Fonte: TJMG)