Ex-prefeito de Coração de Jesus terá que devolver R$ 35 mil por irregularidades em construção de rede de distribuição de água, diz TCE

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A Primeira Câmara do TCE-MG determinou, em sessão de terça-feira (30/04/2019), que o ex-prefeito de Coração de Jesus, Antônio Cordeiro de Faria, e os sócios da Construtora e Marmoraria Coração de Jesus LTDA, Jovino Caldeira Neto e Uliana Almeida Prates Caldeira, façam o ressarcimento de R$ 35.244,86, solidariamente e devidamente atualizados, aos cofres públicos. A decisão ocorreu após o TCE-MG determinar irregulares as contas de um convênio entre a prefeitura e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) para a implantação de rede de distribuição de água na comunidade de Freio, na zona rural do município. Antônio Cordeiro de Faria foi multado em R$ 5 mil.






O ex-prefeito e os empresários deverão ressarcir os cofres estaduais em R$ 30 mil, valor do objeto do convênio, e os cofres municipais em R$ 5.224,86, contrapartida do município para a assinatura do Convênio nº 210/2011, entre a Segov e a Prefeitura de Coração de Jesus, para a implantação de 5.572 metros de rede de distribuição de água 50/60 mm na comunidade de Freio.

Em seu voto, o relator do Processo nº 959.091, conselheiro José Alves Viana, ressaltou as irregularidades cometidas na execução do convênio. “Entendo que a responsabilidade pela ausência de prestação de contas, pela inexecução do objeto do convênio e pela falta de comprovação da destinação dada aos recursos financeiros oriundos do ajuste deve ser imputada à Antônio Cordeiro de Faria, prefeito de Coração de Jesus à época e, solidariamente, a Jovino Caldeira Neto e Uliana Almeida Prates Caldeira, sócios remanescentes da Construtora e Marmoraria Coração de Jesus Ltda”.

De acordo com o processo, além da não prestação das contas, o gestor municipal não conseguiu comprovar a execução das obras, tendo feito o pagamento à empresa sem as devidas medições.

No voto, o conselheiro José Alves Viana destacou o relatório técnico da Segov que, após vistoria, não constatou a execução das obras. “Em vistoria in loco, foi constatado que a firma apenas executou a abertura das valas e adquiriu os tubos para a execução dos 5.572,00 m de rede de distribuição de água DN 50/60mm na Comunidade do Freio. De acordo com a administração municipal atual, todos os serviços já foram pagos pela administração anterior. Os canos encontram-se empilhados no terreno de uma das casas da comunidade. A firma abandonou a obra e paralisou suas atividades, com isso, os serviços já executados estão perdidos, pois as valas já se encontram assoreadas. Pelo que me foi apresentado e relatado concluo que o objeto do convênio não foi executado”.

O Aconteceu no Vale ainda não conseguiu contato com os envolvidos.

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(Fonte: TCE-MG)

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