Ministério Público propõe ação visando regularização do abatedouro municipal de Medina

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo à Justiça que determine, em tutela de urgência, no prazo improrrogável de 150 dias, que o município de Medina desative o atual abatedouro em funcionamento, situado às margens da BR-116, sob pena de interdição judicial, e que coloque em atividade, reformado e licenciado, o abatedouro situado na Fazenda Saudade, que custou ao erário R$ 242.059,71 na época de sua construção, mas nunca operou, devido à omissão dos gestores municipais.






No pedido liminar, o MPMG requer que o município seja obrigado a implementar, em 10 dias, improrrogáveis, um pacote de medidas emergenciais no atual abatedouro em funcionamento, muitas delas de baixo custo e de simples aplicação, sob pena de interdição, segundo a ACP, “para mitigar a total falta de controle sanitário e ambiental do matadouro em funcionamento.

O MPMG requer que o abatedouro também seja impedido liminarmente de lançar resíduos líquidos não tratados no solo e na água, e que seja obrigado a cuidar da destinação dos resíduos de produção; a providenciar vestimenta adequada para os funcionários; pintura geral e dos portões de acesso à área de abate; além de limpeza geral, com capina no entorno do abatedouro.

Demais medidas do pedido liminar envolvem higienização, embalagem, armazenamento, resfriamento e exigem que um médico veterinário faça o controle sanitário constante, acompanhando inclusive o abate de animais.

Segundo a ACP, proposta pelo promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho, com base no artigo 16 e no artigo 84, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, e no Código de Processo Civil, o abate de animais está ocorrendo em precárias condições, sem alvará sanitário e licença ambiental, e sem qualquer controle sanitário, causando sérios danos ao meio ambiente, já tendo sido objeto de auto de infração ambiental, e expondo a elevado risco a vida e saúde dos consumidores.

Conforme apurado pelo MPMG, no Inquérito Civil, o abatedouro não possui fossa séptica e canaletas lançam líquidos do processo de abate no curso hídrico próximo, ficando parte desse material exposto a céu aberto, atraindo insetos e animais e causando forte odor, que prejudicam os moradores das proximidades.

No pedido final, além da interdição definitiva do matadouro, o MPMG requer que o município seja condenado a pagar R$ 50 mil de indenização, por dano moral coletivo, que deverão ser usados na reforma do mercado municipal, onde é comercializada a maior parte da carne proveniente do abatedouro.

Segundo o promotor de Justiça, o MPMG está atento e vem combatendo, extrajudicialmente, por meio de Recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta, de reuniões e inspeções; e, judicialmente, por meio de Ação Civil Pública, condutas ilícitas, que põem em risco a vida e a saúde dos consumidores, zelando para que o mercado não disponibilize produtos impróprios ao consumo.

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(Fonte: MPMG)

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