Na tarde de 2 de abril, o Tribunal do Júri de Caratinga condenou Joseli Mota Pereira pelo homicídio qualificado de Denise Silva, sua ex-companheira. O réu agrediu a mulher a golpes de machado enquanto ela estava deitada, em 6 de setembro de 2018, na casa dela, na zona rural do município.
O juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto fixou a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão. O magistrado também determinou que o réu, que já estava preso provisoriamente, indenize cada um dos cinco filhos que tinha com a vítima e a mãe dela, por danos morais, 300 salários mínimos.
Segundo a denúncia, a motivação do crime foi o ciúme e a recusa de Denise a voltar reatar com o agressor. Dois filhos do casal e a avó materna deles presenciaram a agressão. Um dos meninos, de 10 anos, fugiu para buscar a polícia a pedido da mãe. O outro, de 7, assistiu a tudo.
O Ministério Público (MP) ressaltou ainda que o crime traumatizou as crianças para o resto da vida, solicitando que o homem fosse condenado ao pagamento de danos morais aos descentes e à sogra.
O presidente do júri aceitou as qualificadoras de motivo banal, meio de execução cruel, uso de recurso que impede qualquer chance de defesa da vítima e a prática de violência doméstica contra mulher, caracterizando feminicídio.
O juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto destacou que os autos comprovaram um histórico de violências contra a vítima, ameaças e condenações anteriores, bem como demonstraram o caráter altamente reprovável do delito, os maus antecedentes e a conduta social desfavorável.
“O crime foi cometido com enorme gravidade concreta, no âmbito da violência doméstica e familiar, o que denota seu modus operandi, fruto de uma cultura machista e de um sentimento de posse que, em pleno século XXI, ainda insistem em predominar neste país”, concluiu o magistrado.
Foto: Reprodução/Doctum TV
Leandro Silva | Aconteceu no Vale
Publicado em: 02/04/2019, às 19h11
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(Fonte: TJMG)