Justiça determina bloqueio de R$ 10,5 milhões de empresa e pessoas acusadas de fraudar contratação da merenda escolar em Montes Claros

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado, determinou a indisponibilidade de até R$ 10,5 milhões em bens da empresa Stillus Alimentação Ltda e de pessoas acusadas de fraudar a contratação da merenda escolar em Montes Claros entre 2009 e 2012. Cerca de R$ 7,7 milhões já foram bloqueados em contas bancárias da empresa.






Dezessete veículos da empresa e de alguns réus, inclusive do prefeito na época das contratações, também foram indisponibilizados. Cartórios de Montes Claros, Belo Horizonte e Nova Lima receberam determinação de tornarem indisponíveis imóveis registrados em nome da empresa e de alguns réus.

Na ação, ajuizada em 2012, o MPMG alega que as fraudes começaram em 2009 com a simulação da contratação e da execução de serviço de levantamento, diagnóstico e análise da merenda escolar servida em 108 unidades educacionais da prefeitura em Montes Claros. Ainda em 2009, as fraudes persistiram com a abertura de licitação de maneira direcionada e superfaturada em benefício da empresa Stillus para terceirização do serviço de preparo e fornecimento de merenda escolar.

As fraudes prosseguiram, em 2011, com a venda de um terreno de 4,9 mil m2 do município de Montes Claros, mediante dispensa irregular de licitação e por preço inferior ao de mercado, para a empresa Stillus, como forma de ilicitamente compensá-la pela diminuição de 2009 (pregão presencial 134-09) para 2011 (pregão presencial 01/2011) dos valores anuais dos contratos de fornecimento de merenda existentes entre a Prefeitura de Montes Claros e a empresa.

Por fim, conforme apurado, as fraudes continuaram no final do ano de 2011 e no princípio de 2012, mediante a celebração de dois termos aditivos ilegais entre a Prefeitura de Montes Claros e a Stillus, sem realização de nova licitação, aumentando-se o valor do contrato original em cerca de 60%, de R$ 6,2 milhões para R$ 6,7 milhões e, depois, para R$ 9,9 milhões, o que, segundo o MPMG, é proibido por lei.

O sigilo bancário do ex-prefeito L.T.L, relativo ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2012, também foi quebrado. O Ministério Público sustenta na ação que houve pagamento de propina ao ex-prefeito para favorecer a empresa nas contratações apontadas como direcionadas e superfaturadas.

Existe ainda processo criminal referente aos mesmos fatos, no qual a denúncia já foi recebida em relação a todos os réus.

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(Fonte: MPMG)

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