A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou tutela antecipada, deferida em ação civil pública, determinando que o Município de Almenara disponibilize transporte escolar regular até a Escola Municipal Lindaura Gil, localizada em região urbana, a um aluno que mora na comunidade Sacode, na zona rural.
Os desembargadores entenderam que a reforma da decisão colocaria em risco o direito à educação do aluno, tendo em vista os avanços no aprendizado obtidos após a mudança de instituição.
No recurso, o município alegou que a escola urbana para a qual a mãe da criança pretende que seja fornecido transporte escolar situa-se a mais de 42km da comunidade em que reside, o que é totalmente desarrazoado, pois existe escola municipal no local.
O argumento do Executivo é que a Escola Municipal Sapata, localizada na comunidade Sacode, possui 25 alunos, divididos em dois turnos, o que possibilita ao professor dar ampla assistência a todos.
Segundo o município, as deficiências existentes nas escolas situadas na zona rural também estão presentes nas escolas da região urbana e, conforme a Resolução 2/2008 do Conselho Nacional de Educação, o deslocamento dos alunos residentes na zona rural deverá ser feito prioritariamente do campo para o campo, evitando-se, ao máximo, o deslocamento do campo para a cidade.
O ente argumentou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, pois longas viagens em ônibus são cansativas e envolvem o risco de acidentes.
Acesso à educação
O relator da ação, desembargador Edilson Fernandes, observou que o aluno frequentava escola multisseriada na qual não apresentava bom rendimento, por isso foi matriculado na Escola Municipal Lindaura Gil, localizada na zona urbana de Almenara.
O desembargador considerou o relatório elaborado pela orientadora educacional, que informou que a transferência foi acompanhada de melhoras no aprendizado. Segundo o documento, o aluno desenvolveu bastante o seu cognitivo e recuperou a autoestima.
De acordo com o magistrado, embora a prefeitura defenda que as classes multisseriadas proporcionam trocas de experiências, facilitando a socialização do conhecimento, o aluno não vinha se beneficiando dessa modalidade de educação, pois se encontrava defasado em relação aos colegas.
Para o relator, as provas dos autos evidenciavam a probabilidade do direito alegado, o qual inclusive é previsto na Constituição, fato que, aliado à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos do menor, torna imperiosa a manutenção da tutela antecipada concedida na primeira instância.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Junior. A decisão é definitiva, pois transitou em julgado.
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(Fonte: TJMG)