Homem é condenado pelo estupro de dois sobrinhos no Norte de Minas

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Um homem foi condenado a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo estupro de dois de seus sobrinhos, de 11 e 12 anos de idade, à época dos crimes. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Janaúba (Norte de Minas).






De acordo com a denúncia do Ministério Público, entre os meses de julho e novembro de 2017, na zona rural de Nova Porteirinha, o réu teria constrangido um sobrinho de 11 à prática de coito anal, por três vezes, e outro, de apenas 6 anos, à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Ainda de acordo com a inicial, no mês de agosto de 2017, quando voltava da igreja de moto, com sua sobrinha de 12 anos, o acusado, a pretexto de colher caju, teria parado o veículo e agarrado a menina, dizendo ainda que daria R$ 5 para que ela o deixasse apalpar seu corpo, fato que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do tio já que a vítima se recusou a aceitar a proposta.

Em primeira instância, o réu foi absolvido quanto à imputação relativa à criança de 6 anos – sem recurso do Ministério Público quanto a essa decisão – sendo condenado pelos crimes contra os dois outros sobrinhos a um total de 16 anos de reclusão, em regime fechado. Foi condenado ainda a pagar a quantia de R$ 10 mil para uma das vítimas e R$ 3 mil para a outra, a título de indenização.

O tio recorreu, pedindo absolvição por falta de provas. Ele sustentou que as supostas vítimas não foram ouvidas em audiência, e que o exame de corpo de delito tinha sido inconclusivo. Quanto ao estupro tentado contra a vítima de 12 anos, afirmou que a própria adolescente confirmou não ter havido toque em suas partes íntimas. Alternativamente, o acusado pediu que, se mantida a condenação, a pena fosse diminuída. Pediu ainda a exclusão da indenização, por falta de pedido ministerial e de debate sobre esse ponto nos autos.

Hipótese de retaliação

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Renato Martins Jacob, observou que não havia apenas uma, mas pelo menos duas crianças que revelaram episódios de cunho sexual com o réu, “não havendo nenhuma explicação razoável sobre o porquê elas poderiam se mancomunar para incriminar falsamente um parente.”

O relator ressaltou que a defesa cogitava que tudo poderia ser fruto de retaliação de uma irmã do acusado. Mas, para o desembargador, essa tese não convencia, tendo em vista interrogatório judicial, quando o tio “narrou uma série de fatores demonstrando que, até então, havia uma boa convivência familiar.”

Para o relator, a maneira como os fatos vieram à tona também descarta a hipótese de retaliação, já que a mãe, ao saber de um dos filhos o que teria acontecido, chegou a desmaiar na rua, sendo socorrida por vizinhos. O desembargador ressaltou também, entre outros pontos, que as duas crianças relataram os fatos tais como estavam descritos na denúncia.

O desembargador destacou também que um dos menores contou que o terceiro abuso, no dia em que os fatos foram revelados, em novembro de 2017, teria sido o terceiro episódio, e que os anteriores teriam ocorrido em julho, quando estava na casa do tio e outra vez no curral da casa da avó.

No dia do último crime, o réu lhe entregou um celular, pediu silêncio sobre o ocorrido e o orientou a dizer que havia adquirido do tio o aparelho, versão que não convenceu a genitora, que, após confrontar a criança, acabou ouvindo a revelação sobre os abusos sexuais.

Outro ponto que o relator ressaltou foi a versão do réu de que o sobrinho teria sofrido um “acidente” naquele dia, caindo com as nádegas em um toco de madeira. “Mas, estranhamente, [o tio] não relatou nada à genitora do ofendido, ao retornarem para casa, o que era de se esperar. Sem ser convincente, tentou explicar que a falsa acusação foi imotivada (…).”

O relator observou ainda que outros aspectos dos depoimentos das vítimas e do agressor confirmavam a tese da acusação, como o depoimento da mãe, indicando que “o filho passou a demonstrar comportamento agressivo em casa e na escola, além de, sempre que questionado sobre os fatos, se calar e ficar com os olhos lacrimejando, emocionado, passando a ter acompanhamento psicológico.”

Com relação à outra vítima, a sobrinha de 12 anos, o relator verificou que ela teve coragem de revelar o fato que a envolveu assim que os policiais prenderam o acusado. “Não havia, portanto, nenhum motivo para que ela inventasse os fatos para prejudicar o tio, que, àquela altura, já estava detido pela autoridade policial.”

A versão das vítimas, concluiu ainda o relator, encontra sustento até na confissão extrajudicial do acusado. Assim, o desembargador Renato Martins Jacob manteve a condenação. Contudo, tendo em vista diversos aspectos, julgou necessário reduzir a pena para 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e afastar a reparação mínima dos danos causados pela infração.

O juiz convocado Glauco Fernandes e o desembargador Matheus Chaves Jardim votaram de acordo com o relator.

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(Fonte: TJMG)

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