Procon-MG multa Banco do Brasil e Bradesco em Montes Claros

0

O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 2.177.969,43 ao Banco do Brasil em virtude de 18 infrações praticadas por suas agências bancárias em Montes Claros entre 2014 e 2016. O Banco Bradesco também foi multado em R$ 175.912,52 por sete infrações ocorridas no período.






Em todos os casos, as instituições financeiras desobedeceram à Lei Municipal 2631/98 e à decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) 0433.09.291452-5, uma vez que submeteram os consumidores a tempo de espera em fila, para início de atendimento, superior a 20 minutos. Houve casos em que consumidores ficaram esperando atendimento por 1h15min (Bradesco) e por 3h45min (Banco do Brasil).

Além da multa aplicada no processo administrativo pelo Procon-MG, também foi cobrada, judicialmente, multa de R$ 10 mil para cada infração, conforme sentença da Ação Civil Pública que determinou aos bancos, desde o ano de 2013, iniciarem o atendimento de seus clientes em no máximo 20 minutos.

Novas contas

A decisão administrativa do Procon-MG também mantém proibição de abertura de alguns tipos de novas contas, pelo Banco do Brasil, até que a instituição comprove melhoria no tempo de atendimento ao consumidor. Essa proibição já tinha sido aplicada no início do processo administrativo e foi confirmada em decisão judicial. Para poder voltar a abrir qualquer tipo de conta, o banco terá que apresentar e comprovar, ao MPMG, que pelo menos 90% dos consumidores atendidos presencialmente em cada mês, nas agências do Banco do Brasil em Montes Claros, não foram submetidos a mais de 20 minutos de espera para serem atendidos.

Não se incluem na proibição contas de quem já era correntista de agência bancária da instituição no município, contas-salário de qualquer natureza sem vinculação a quaisquer serviços vendidos pelo banco, contas abertas por determinação judicial ou contas vinculadas exclusivamente ao recebimento de benefícios sociais, previdenciários, assistenciais, aposentadorias, pensões, inclusive alimentícias.

Consumidores que forem submetidos a tempo de espera superior a 20 minutos, em fila de atendimento, devem se dirigir ao Procon-MG (Procon Estadual) ou ao Procon Municipal em Montes Claros, com a senha de atendimento comprovando o tempo de espera, para prestar declarações, de modo que se possa cobrar do banco a multa de R$ 10 mil fixada pela Justiça.

O Procon-MG também está apurando, em outro procedimento, se instituições financeiras na cidade passaram, desde 2018, a dividir o atendimento em duas filas, contando o tempo de espera depois de o consumidor sair da fila de triagem, como forma de tentar burlar a decisão judicial, inclusive impedindo o consumidor de sair da primeira fila enquanto não diminuísse a segunda.

A decisão do processo administrativo, da qual cabe recurso, também extinguiu o processo em relação ao Banco Santander, após a instituição pagar cerca de R$ 395mil de transação administrativa e demonstrar ampliação e melhoria de sua estrutura de atendimento na cidade.

Processo Administrativo 0433.14.000837-9

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:



(Fonte: 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui