Acordo garante que direito de reparação às vítimas da tragédia do Rio Doce não prescreve

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Um Termo de Compromisso assinado nesta sexta-feira, 26 de outubro de 2018, entre os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e a Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de diretos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce em 5 de novembro de 2018.

No acordo, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

O compromisso assinado pelas empresas também deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão ainda fazer o cadastramento, tendo sua situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto passado.

O coordenador de Inclusão e Mobilização Social do MPMG explica que, apesar do entendimento das instituições de que o prazo prescricional ainda não começara a ser contado, a assinatura do compromisso garante tranquilidade para que os atingidos possam negociar suas indenizações pelos danos sofridos.

“Nós entendemos que o prazo não está correndo porque existe uma açãojudicial, que inclui um processo de negociação. Se estamos negociando, esse prazo está suspenso”, diz André. E continua: “Ainda assim conversamos com as empresas para que elas reconhecessem formalmente que no dia 5 de novembro não vai haver perecimento de direitos, o que se materializa no documento assinado hoje”, conclui.

Assinaram o termo o Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Estado do de Minas Gerais e Espírito Santo. A solenidade foi realizada na Procuradoria da República em Minas Gerais.

Leia a íntegra do termo

(Fazer download do documento, em PDF)

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(Fonte: MPMG)

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