Segundo audiência admonitória, aquela em que o juiz fixa condições para o cumprimento de penas no regime aberto sob pena de regressão, o ex-prefeito de Pedra Azul, Ricardo Mendes Pinto, foi condenado ao pagamento de pena pecuniária de 100 salários mínimos divididos em 10 prestações destinados a instituições do município e o recolhimento em finais de semana.
A pena pecuniária será de R$ 67.800,00 distribuídos entre 10 instituições da cidade sendo que cada uma receberá a quantia de R$ 6.780,00. As instituições beneficiadas serão a APAE, NUPREC – Núcleo do Câncer, APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, Abrigo Levina Branco, Casa da Ressurreição do Idoso, Casa da Ressurreição da Criança, HEFA – Hospital Ester Faria de Almeida, Grupo Espírita Francisco de Assis, Pastoral da Criança e SOS – Serviços e Obras Sociais.
A pena restritiva de liberdade consistirá no recolhimento do réu aos sábados e domingos a partir das 17 horas em fazenda de sua propriedade neste município.
Diz ainda que o descumprimento da decisão poderá acarretar a prisão do réu.
A condenação é relativa ao processo 0487.13.001145-4.
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