Sete pessoas são presas por fazer boca de urna no Norte de Minas

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Seis pessoas, com idades entre 23 e 53 anos, foram presas na madrugada e manhã deste domingo (7/10/2018) em Espinosa, no Norte de Minas, suspeitas de cometerem crime eleitoral de “boca de urna”. Segundo informações da Polícia Militar, todos os envolvidos foram flagrados por militares à paisana nas proximidades de escolas do Centro da cidade que são seções de votação. Os suspeitos foram vistos espalhando material gráfico de propaganda eleitoral e, durante abordagem, a polícia encontrou cerca de 12 caixas com panfletos e cartazes.

Ainda de acordo com a PM, todos os “santinhos” encontrados são referentes a propagandas de candidatos a deputados. Em uma das apreensões, um grupo de três pessoas passava de carro em frente à Escola Estadual Comendador Viana e arremessou dezenas de exemplares no chão. Os policiais conseguiram abordar os suspeitos e localizaram caixas de propaganda eleitoral no veículo. O carro e os envolvidos foram levados à delegacia.

Outras três pessoas foram localizadas próximo a Escola Estadual Betânia Tolentino Silveira, suspeitas de praticarem a mesma ação. Elas também foram abordadas e flagradas com material de propaganda eleitoral.

As caixas de “santinho” e todos os envolvidos foram levados à delegacia de Espinosa. Segundo a PM, o grupo detido deve permanecer durante todo pleito eleitoral na prisão. O carro foi liberado pela Polícia Civil.

Caixas de ‘santinhos’ apreendidas pela PM em Espinosa — Foto: Polícia Militar/Divulgação

Preso em Montes Claros

Segundo a Polícia Militar, um homem de 28 anos foi preso pela prática de espalhar “santinhos” no Bairro Maracanã, em Montes Claros, na madrugada deste domingo. O suspeito de crime eleitoral estava em uma motocicleta na Rua do Flamengo quando foi flagrado pelos militares. Ele foi encaminhado à delegacia da cidade.

Crime eleitoral

Segundo o Cartório Eleitoral, o TSE proíbe “o derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas em artigo previsto na resolução 23.551/2017”. A lei estabelece que, ainda que o ato seja realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator pode ser multado em até R$ 8 mil por cada ato de propaganda, além de ser obrigado a restaurar a limpeza do local. Se configurado o crime de boca de urna no dia do pleito, quem joga o material gráfico pode ser detido e cumprir pena de 6 meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.

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(Fonte: G1 Grande Minas)

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