O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação a quatro bancos de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, orientando as instituições financeiras a seguirem certas regras na hora de oferecer e de fechar contratos de empréstimos consignados com idosos, pensionistas ou aposentados do INSS.
A iniciativa levou em conta o grande número de pessoas que procuram os órgãos de defesa do consumidor do município para denunciar irregularidades e cláusulas abusivas nos contratos de empréstimo em seus benefícios de aposentadoria e pensão, segundo afirma trecho do documento.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Idosos de Governador Valadares, antes de conceder empréstimos, existem orientações que as instituições financeiras devem passar ao cliente, como o valor concedido, a quantidade e o número de parcelas a serem pagas e o percentual de juros cobrado.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Marília Bernardes afirma que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
Orientações feitas aos bancos Mercantil do Brasil, Bradesco, Itaú e BMG:
1) o empréstimo deve ser autorizado, exclusivamente, pelo titular do benefício;
2) o idoso contratante do empréstimo deve ser informado, no mínimo, sobre: valor total financiado, taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, periodicidade das prestações;
3) a autorização do empréstimo deve ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone;
4) as pessoas com deficiência visual ou auditiva, e os idosos e os analfabetos não devem ser abordadas nas ruas por representantes bancários, oferecendo produtos ou serviços, como empréstimo consignado;
5) o idoso deve ter conhecimento pleno dos termos do contrato, por meio de informações claras e destacadas sobre produtos e serviços contratados, principalmente, empréstimo consignado;
6) para pessoas com deficiência visual, deve ser providenciada a leitura do contrato, em voz alta, exigindo declaração delas de que tomaram conhecimento das cláusulas do acordo, tudo isso certificado por duas testemunhas;
7) não deve ser enviado aos idosos pensionistas ou aposentados do INSS qualquer produto ou serviço, em especial, cartão de crédito consignado, sem que haja a solicitação ou a anuência prévia deles;
8) aos idosos, deve ser facilitada a forma de solicitarem o saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito, oriundo de empréstimo consignado.
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(Fonte: MPMG)