O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça duas liminares obrigando as câmaras municipais de Medina e de Itaobim, no Jequitinhonha, a exonerarem servidores contratados sem concurso público. Além disso, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com a Câmara de Comercinho, localizada na mesma região, para realizar concurso público e exonerar pessoal contratado irregularmente.
Medina
Em Medina, o presidente da Câmara tem 30 dias para substituir o servidor que ocupa o cargo de controlador Interno por um concursado. E 10 dias para exonerar o servidor que ocupa o cargo em comissão de assessor Contábil. Deve ainda paralisar a contratação de pessoal para cargos exclusivos de concursados e encerrar o contrato feito com uma empresa particular de assessoramento contábil.
De acordo com o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho, o presidente da Câmara violou princípios da Administração Pública ao nomear, exclusivamente em razão de preferências pessoais, servidores para cargos comissionados. Além disso, teria contratado empresa de assessoria para exercer funções próprias de servidor efetivo. O descumprimento da medida acarreta multa que pode chegar a R$ 200 mil.
Segundo o promotor de Justiça, que atua na Defesa do Patrimônio Público dos três municípios, é preciso que “os gestores passem a administrar a coisa pública com estrita obediência aos princípios do concurso público, da impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência, evitando-se apadrinhamentos e contratações irregulares em troca de apoio ou favores políticos”.
Itaobim
Em Itaobim, a Câmara tem 180 dias para exonerar os servidores contratados para os cargos de assessor Parlamentar e Administrativo, diretor Administrativo e Financeiro, controlador Interno, auxiliar de Serviços Gerais e motorista. Além disso, não deve nomear pessoal sem concurso público para os cargos de assessor Jurídico, Parlamentar, de Plenário, Contábil e Financeiro, de Comunicação e Imprensa, técnico em Arquivo e Informática e controlador Interno.
Segundo o promotor de Justiça Uilian Barbosa, foram encontradas “diversas irregularidades na criação de cargos e na contratação de pessoal pela Câmara de Itaobim, que não conta com um funcionário efetivo sequer”. Para ele, o presidente da Câmara descumpre preceitos que norteiam o Poder Público ao contratar irregularmente pessoal e empresas particulares de Assessoria Jurídica e Contábil para funções típicas de servidor concursado.
Comercinho
A Câmara Municipal de Comercinho assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG se comprometendo a realizar concurso público; a exonerar servidores contratados irregularmente; a nomear para os cargos comissionados pessoal que, realmente, vá ocupar as funções de direção, chefia e assessoramento; e realizar contratações temporárias apenas após observar os requisitos constitucionais e legais.
O Poder Legislativo aceitou também declarar nulo o ato normativo que criou o cargo de motorista como sendo de livre nomeação e exoneração e preenchê-lo por meio de concurso público até março de 2019. Em outro ponto, assumiu o compromisso de criar e regulamentar o cargo de Controlador Interno, que deverá ser ocupado por servidor efetivo da casa. A nomeação deverá ocorrer até maio de 2019.
De acordo com o promotor de Justiça Uilian Barbosa, o TAC foi embasado na apuração de diversas irregularidades relativas à criação de cargos e à contratação de pessoal pela Câmara de Comercinho, que não conta com funcionário efetivo, mantendo, indevidamente, em seu quadro, pessoas nomeadas sem concurso público.
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(Fonte: MPMG)
Deveriam estender essas investigações por todo o estado, a maioria das Camaras municipais funcionam dessa forma. isso é um absurdo.
Em Padre Paraíso, esta precisando.